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Polícia

Operação Hidra apreende quadro adolescentes envolvidos em duplo homicídio em Mirassol d’Oeste

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Polícia

A Delegacia da Polícia Civil de Mirassol D’Oeste deflagrou na quarta-feira (22.05) a Operação Hidra para cumprimento de oito mandados de internação e de buscas contra adolescentes envolvidos nas mortes de duas vítimas que foram decapitadas no município. A operação contou com apoio do GAP da Polícia Militar.

Dois adolescentes foram apreendidos na cidade de Araputanga e os outros dois em uma fazenda, na zona rural de Porto Esperidião. Três são investigados pela participação direta na execução das vítimas, enquanto que o quarto envolvido atuou no apoio e logística.

Os mandados foram expedidos pela segunda vara de Mirassol d’Oeste.

Crime brutal

A investigação instaurada pela Delegacia de Mirassol d’Oeste para apurar os homicídios de Jakson Francisco de Souza e Ludinei Kennedy Paixão de Andrade, ambos de 19 anos, chegou à identificação dos adolescentes que atuaram na brutal execução das vítimas.

Os dois foram sequestrados no dia 02 de março, em Mirassol d’Oeste, e depois amarrados, mortos com disparos de arma de fogo e ainda degolados.

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Dois dias depois do sequestro, a Polícia Civil recebeu informação sobre a localização de uma bolsa, próxima a um lava a jato na estrada do bairro Por do Sol, onde estaria uma cabeça humana. No local, os policiais encontram uma mochila escolar onde estava a cabeça de um dos jovens e junto, bilhetes de uma facção criminosa. A cabeça da segunda vítima foi localizada na sequência das investigações.

Em continuidade às buscas, parte dos corpos das vítimas foram localizadas em uma região de mata, no município de Lambari d’Oeste. Um veículo incendiado, possivelmente utilizado no sequestro dos jovens, foi localizado também em Lambari.

Durante a apuração para esclarecer os homicídios, a equipe da Polícia Civil, com apoio da PM de Mirassol d’Oeste, chegou a um endereço na cidade de Curvelândia, onde foi detida em flagrante uma mulher de 25 anos, que deu apoio à ação do grupo que sequestrou e assassinou os dois jovens. A residência dela foi utilizada para esconder o veículo usado pelos criminosos. Na casa também ficaram peças de roupa com resquícios de sangue dos suspeitos.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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