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Polícia

Operação Pingo d’Água prende foragidos da Justiça e apreende arma de fogo na zona rural

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Polícia

A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Confresa encerrou, nesta sexta-feira (13.12), a Operação Pingo d’Água para cumprir mandados de buscas e de prisões contra foragidos da Justiça que ainda tem processos em andamento.

Na residência de uma mulher de 26 anos, na zona rural, foi apreendida uma arma de fogo, de calibre 22 e munições de calibre 32. Segundo ela, a espingarda é de seu marido, que não estava no local. A mulher foi detida em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo.

Outros dois mandados foram cumpridos, também em Confresa, de pessoas que tiveram a prisão definitiva decretada após sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso. Um dos procurados era foragido de Goiás, onde teve a prisão decretada pelo crime de roubo. Outro preso é de Confresa, condenado por tráfico de drogas.

O delegado Luiz Humberto Mendes, que responde atualmente pela Derf de Confresa, destacou a realização da operação como um reforço investigativo da Polícia Civil para a manutenção da ordem pública e a sensação de segurança à população local.

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Cachanga

A operação desta sexta-feira é um desdobramento da Operação Cachanga, de outubro deste ano, quando a delegacia especializada cumpriu 17 mandados judiciais contra investigados por crimes patrimoniais e porte ilegal e posse irregular de arma de fogo. Cinco pessoas foram presas em flagrante na ocasião.

A Operação Cachanga resultou na apreensão de diversos objetos furtados, como eletrodomésticos, ferramentas, materiais de obras, carretinhas, arma de fogo, mais de R$ 13 mil em dinheiro e de dois veículos utilizados nos crimes.

Durante investigações sobre uma série de furtos no município, os policiais da Derf conseguiram identificar suspeitos e também pontos que eram utilizados pelos criminosos para guardar os objetos de crimes.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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