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A operação, deflagrada com base em investigações da Delegacia de Jaciara, deu cumprimento a 42 ordens judiciais, sendo 31 mandados de busca e apreensão e 11 de prisão preventiva, expedidos pela Terceira Vara da cidade.

Operação prende líder de facção do Vale São Lourenço e desarticula esquema de extorsão de comerciantes em Jaciara

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Treze integrantes de facção criminosa envolvidos em crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e extorsões praticadas contra comerciantes de Jaciara, foram presos, na Operação Pedágio Zero, deflagrada pela Polícia Civil, na última terça-feira (03.6), no município. Entre os presos está, o líder do grupo criminoso da região do Vale São Lourenço, que engloba os municípios de Jaciara, Juscimeira, Dom Aquino, São Pedro e Poxoréu.

A operação, deflagrada com base em investigações da Delegacia de Jaciara, deu cumprimento a 42 ordens judiciais, sendo 31 mandados de busca e apreensão e 11 de prisão preventiva, expedidos pela Terceira Vara da cidade.

A investigação tinha como foco apurar o crime de extorsão praticado pela facção criminosa contra comerciantes, que estariam sendo obrigados a pagar ao grupo criminoso taxa denominada de “Pedágio” ou “Taxa de Tranquilidade”, sob o pretexto de ter garantida a segurança do seu estabelecimento. O trabalho de investigação foi complexo, uma vez que os comerciantes evitavam denunciar os criminosos temendo represálias aos seus estabelecimentos e as suas próprias vidas.

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Todos os alvos da operação, presos por força de mandado judicial, tiveram as prisões mantidas após passarem por audiência de custódia. Todos os presos em situação de flagrante, tiveram a prisão convertida em preventiva.

O delegado responsável pelas investigações, José Ramon Leite, destacou que por meio de um minucioso trabalho realizado pela equipe de investigação foi possível identificar a maioria dos envolvidos, incluindo o líder do grupo criminoso na região, que teve o mandado de prisão cumprido. “Conseguimos com a operação, a desarticulação do grupo criminoso, por meio da prisão do líder da facção na região, principal objetivo do trabalho investigativo”, disse o delegado.

A operação integra o planejamento estratégico da Polícia Civil por meio da operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções criminosas em todo o Estado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Com o avanço das investigações, foi possível identificar o líder do grupo criminoso e outros integrantes, sendo representado pelos mandados de prisão e busca e apreensão. As buscas resultaram na apreensão de veículos, avaliados em mais de R$ 300 mil, dentre eles quatro motocicletas e uma BMW i320, possivelmente relacionados à lavagem de dinheiro do tráfico, além de porções de entorpecentes, aparelhos celulares, dispositivos eletrônicos e munições.

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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