Polícia
Polícia Civil alerta população sobre cuidados com celulares em eventos de grande aglomeração
Polícia
A Polícia Civil alerta a população para que fique atenta ao uso de celulares durante aglomerações em eventos públicos, como shows, quando criminosos se aproveitam para furtar os aparelhos sem que as vítimas percebam.
O alerta é dado pelo delegado Santiago Rozendo Sanches da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis. O município sedia neste mês de agosto a 50a edição da Exposição Agropecuária de Rondonópolis (Exposul).
No ano passado, a delegacia especializada prendeu uma quadrilha que agiu em meio à multidão durante shows na 49a Exposul de Rondonópolis e furtou dezenas de celulares. Cinco criminosos foram presos e 18 aparelhos recuperados.
O bando preso no ano passado saiu de Cuiabá e Várzea Grande especialmente para atuar no furto de durante show na exposição. A mesma quadrilha praticou furtos em outras cidades de Mato Grosso, durante shows e eventos, e em outros estados do País, sempre com o mesmo modo criminoso, procurando vítimas em locais de aglomeração como shows em parques agropecuários e casas de espetáculos.
A DERF adverte para a atenção redobrada ao uso dos aparelhos no momento nesses locais, a guardar o aparelho em local seguro e cuidar de bolsas e carteiras.
O delegado destaca que as quadrilhas que agem com esse tipo de furto se misturam aos frequentadores dos shows para agir sem levantar suspeitas. Depois de furtar, podem desbloquear os aparelhos e conseguir efetuar transações bancárias e ainda vender os celulares.
A Polícia Civil tem um espaço na 50ª Exposul para atendimento à população e equipes itinerantes atuando durante os dias do evento.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
