Polícia
Polícia Civil apreende 14 tabletes de cloridrato de cocaína enterrados em chácara e causa prejuízo de R$ 435 mil às facções
Polícia
A Polícia Civil, por meio de investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), apreendeu, na tarde de quarta-feira (5.2), 14 tabletes de cloridrato de cocaína que estavam enterrados em uma chácara, na zona rural de Nossa Senhora do Livramento. O prejuízo causado às facções é de R$ 435 mil.
Dois homens responsáveis pelo entorpecente foram presos em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. A ação também resultou na apreensão de uma arma de fogo, munições, um colete balístico e outros apetrechos relacionados ao tráfico. As prisões e apreensões integram os trabalhos da Operação Tolerância Zero, deflagrada pelo Governo do Estado, para combater a atuação de facções criminosas.
As investigações iniciaram no mês de dezembro, após a equipe da Denarc dar cumprimento ao mandado de prisão contra um homem, que teve o veículo apreendido na cidade de Jataí (GO) com mais de 40 tabletes de entorpecentes.
Nas investigações, ficou comprovado que o suspeito seria apenas o transportador do entorpecente, sendo possível chegar a identificação do verdadeiro proprietário da droga.
Com avanço das investigações, foram verificadas a existência de denúncias que apontavam que o dono da droga utilizava uma chácara para guarda de entorpecentes, onde também estariam armazenadas armas de fogo.
Os investigadores da Denarc iniciaram as diligências e conseguiram identificar que a chácara estava localizada na zona rural de Nossa Senhora do Livramento. Foi dado início ao monitoramento da propriedade e verificada uma grande movimentação de veículos no local.
Em diligências pela mata, os policiais conseguiram visualizar o investigado e um comparsa cavando um buraco próximo a residência, aparentemente para enterrar algo. No dia seguinte, os policiais visualizaram um dos suspeitos em posse de uma espingarda rondando o mesmo local, indicando a possível existência de entorpecentes.
Diante das evidências, os policiais realizaram a abordagem do suspeito, sendo encontrado no local a espingarda, munições e um tambor branco enterrado, onde estavam armazenados os 14 tabletes de cocaína, além de adesivos que nomeavam a “marca” da droga.
Confirmada a situação de flagrante, outra equipe da Denarc realizou a prisão do outro investigado, apontado como proprietário da droga, que foi localizado no shopping de Várzea Grande. Na residência do suspeito, foram apreendidos documentos, munições e anotações de contabilidade e comercialização da droga, além de uma máquina de embalar a vácuo com resquícios de entorpecentes.
Todo material ilícito foi apreendido e os dois suspeitos foram conduzidos à Denarc, onde o flagrante foi lavrado pelo delegado Marlon Noqueira, sendo posteriormente encaminhados para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
