Polícia
Polícia Civil apreende 67 aparelhos em primeira fase da Operação Recupera na região metropolitana
Polícia
SOLTAR SÁBADO DE MANHÃ
As Delegacias Especializadas de Roubos e Furtos de Cuiabá e de Várzea Grande iniciaram nesta semana a primeira fase da Operação Recupera para rastreio, recuperação e devolução de celulares smartphones furtados ou roubados na região metropolitana da capital.
Esta primeira fase faz parte da operação realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e executada pela Polícia Civil de Mato Grosso.
Na quinta-feira (14.11) foram ouvidas, nas delegacias especializadas, 150 pessoas identificadas como possíveis receptadoras dos aparelhos furtados e intimadas a prestar informações sobre os celulares. Foram apreendidos 67 aparelhos.
Iniciativa no Piauí
O projeto de Mato Grosso é baseado na iniciativa pioneira desenvolvida pela Polícia Civil do Piauí que recuperou, no ano passado, 3.500 aparelhos celulares.
Para desenvolver o projeto em Mato Grosso, uma equipe da Derf de Cuiabá visitou o estado nordestino e conheceu as estratégias criadas pela Secretaria de Segurança e Polícia Civil piauiense para recuperar e devolver aparelhos roubados aos verdadeiros donos.
Intimação e devolução
Mediante intimação enviada pela Polícia Civil via aplicativo Whatsapp, as pessoas comparecem à delegacia especializada para a oitiva e apreensão do aparelho. O comparecimento espontâneo é levado em consideração a favor do intimado.
Após a conclusão dos procedimentos, a Polícia Civil fará a devolução dos aparelhos aos proprietários.
“A operação pretende devolver a sensação de segurança em um dos crimes patrimoniais mais comuns e que mais atingem a população, a subtração de aparelhos celulares mediante roubo ou furto. E assim, dar uma resposta digna a esse crime e com a recuperação do bem da vítima”, pontua o delegado da Derf de Cuiabá, Daniel Paranhos Machado.
A delegada titular da Derf de Várzea Grande, Elaine Fernandes, destaca o esforço conjunto para ampliar o trabalho de recuperação dos celulares e devolução às vítimas.
“Na maioria dos casos, tratam-se de vítimas de menor poder aquisitivo que compram os aparelhos de forma parcelada. Para alguns, é apenas um smartphone, mas, para as vítimas era o único aparelho pelo qual tinha condições de pagar ou que ainda estava pagando”, disse a delegada.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
