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Polícia Civil apreende adolescente envolvida em homicídio qualificado em Tangará da Serra

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Nesta quarta-feira (15.05), a Polícia Civil cumpriu um mandado de busca e apreensão e ordem de internação provisória de uma adolescente de 16 anos que estava foragida da justiça. Ela foi identificada nas investigações como coautora de um homicídio qualificado ocorrido em Tangará da Serra.

A equipe da Delegacia de Arenápolis recebeu informações de que a adolescente tem familiares nos municípios de Arenápolis e Nortelândia. Com base nas informações, os investigadores iniciaram diligências para localizar menor e foi apurado que ela estava fugindo de Tangará da Serra, usando o serviço de transporte por aplicativo e indo em destino a Arenápolis.

A equipe da Delegacia de Arenápolis fez uma barreira na MT -240, entre Tangará da Serra e Santo Afonso, e conseguiu interceptar o veículo Onix sedan, onde a adolescente era transportada. A jovem foi apreendida e encaminhada à Delegacia de Tangará da Serra, onde permanecerá à disposição da justiça.

Crime brutal

No dia 10 de maio, três adolescentes foram apreendidos pela Polícia Civil em Tangará da Serra, na quarta fase da Operação Status Quo. Os mandados judiciais de internação foram expedidos após uma investigação para apurar a morte de outro jovem, Williams Brito Freire, de 18 anos, natural da Bahia e que estava na região em busca de emprego. O jovem foi brutalmente assassinado, no dia 19 de abril, a golpes de faca por quatro menores de idade e o corpo enterrado em uma área no bairro Jardim dos Ipês.

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Diante das evidências de envolvimento dos adolescentes nos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, o delegado Igor Sasaki, de Tangará da Serra, representou pela internação dos quatro envolvidos. Três adolescentes foram apreendidos logo após o crime e a quarta envolvida, a adolescente apreendida estava foragida até esta quarta-feira.

“O cumprimento do mandado demonstra o compromisso com a justiça, garantindo que todos os envolvidos em crimes graves sejam responsabilizados”, comentou o delegado de Arenápolis, Hugo Abdon.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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