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Polícia Civil apreende R$ 692 mil em dinheiro em residência de casal investigado por tráfico de drogas

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Mais de R$ 692 mil em dinheiro e 222 mil em cheques foram apreendidos pela Polícia Civil, em continuidade ao cumprimento de mandados de busca e apreensão da Operação Golden, deflagrada pela Delegacia Especializada de Narcóticos (Denarc) e Delegacia Especial de Fronteira (Defron), contra criminosos investigados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.

A primeira fase da operação foi deflagrada na quinta-feira (13.3) para cumprimento de 18 ordens judiciais, expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) da capital, em Cuiabá e Várzea Grande.

Os valores foram apreendidos em continuidade aos trabalhos, na sexta-feira (14), durante buscas em dois endereços, um estabelecimento comercial e uma residência, na cidade de Cáceres.

A ação, que integra a Operação Inter Partes, faz parte do planejamento da Polícia Civil de Mato Grosso para o enfrentamento à criminalidade, do Programa Tolerância Zero do Governo para combate à atuação de facções criminosas no Estado.

As investigações que resultaram na operação iniciaram em abril de 2024 após a prisão em flagrante de um casal envolvido no tráfico de drogas.

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Com o aprofundamento das investigações, os policiais da Denarc reuniram elementos que apontavam a ligação do casal com outros suspeitos, associados ao tráfico de drogas, inclusive com a utilização de um estabelecimento comercial (mercado) para recebimento de valores de transações de comércio de entorpecentes.

A alta quantia em dinheiro e o expressivo valor em cheques foram apreendidos, durante cumprimento de mandados de busca e apreensão, na residência do casal, em Cáceres. Na casa, foram apreendidos R$ 692 mil em dinheiro, em notas nacionais e diversos cheques, que chegavam a soma de R$ 222.344,00.

Os valores possivelmente adquiridos por meio da atuação com o comércio de entorpecentes e outras atividades ilícitas foram recolhidos e já se encontram em conta do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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