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Polícia Civil consegue bloqueio de mais de meio milhão para vítima lesada no golpe do falso boleto

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A Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá conseguiu nesta semana o bloqueio administrativo de R$ 521 mil para uma vítima que foi lesada pelo golpe do falso boleto.

Há um mês, o funcionário de uma fazenda procurou a Polícia Civil e relatou que presta serviços administrativos e financeiros a uma fazenda e enviou no endereço eletrônico da proprietária sete boletos para pagamentos.

A dona da fazenda pagou todos os boletos, mas dois deles tiveram os códigos de barras modificados, sendo que a fazenda os recebeu no e-mail já alterados. O beneficiário original dos boletos é o banco Itaú, porém, os que estavam alterados constavam como favorecido a empresa Google Brasil Internet, totalizando R$ 521.986,40.

O administrador da fazenda entrou em contato com os bancos Itaú e do Brasil comunicando a fraude e depois procurou a Polícia Civil.

A Delegacia de Estelionatos instaurou inquérito para apurar o golpe e conseguiu comprovar que os valores dos falsos boletos não eram devidos à Google Brasil e a empresa fará o reembolso à vítima.

O delegado Jean Paulo Nascimento explica que no golpe do falso boleto os criminosos descobrem, por meio de pesquisas na internet, informações sobre as pessoas e fraudam os dados das vítimas, alterando os códigos de barras dos boletos, mas deixando como se fossem os originais. “Dessa forma, a vítima acredita que está pagando um boleto verdadeiro, mas no código de barras ou Pix constam informações que direcionam o valor para a conta dos golpistas”, esclarece.

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O adjunto da Delegacia de Estelionatos acrescenta ainda que a partir de vazamentos de dados, os golpistas conseguem acesso aos hábitos de consumo e informações pessoais e passam a ter informações sobre as contas mensais das vítimas, por exemplo, e de onde são.

“A partir disso, a fraude será adulterar um boleto, fazendo a reedição do documento e o mantendo como se fosse a conta original esperada pelo consumidor. E o golpe agora altera ainda o QR Code do Pix, alerta dado por empresas de segurança cibernética no País e que ocorre diretamente do e-mail da vítima. Por isso o consumidor deve ficar sempre atento ao pagar um boleto e verificar se houve alteração no nome do destinatário, após a leitura do código de barras ou via o QR-Code do Pix”, alerta o delegado Jean Paulo.

Como agir

Desconfie de boletos relativos a compras não realizadas ou que estejam com o destinatário diferente daquele usual, principalmente em nomes de instituições bancárias ou empresas. No momento de pagar um boleto, confira se o banco que aparece na tela de pagamento é o mesmo que está no boleto, veja o valor, data de vencimento, nome do beneficiado e demais dados. Se desconfiar dos dados, entre em contato com a empresa ou instituição emissora do boleto.

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Quem se sentir lesado, deve procurar imediatamente uma Delegacia da Polícia Civil e registrar a ocorrência. O pré-registro pode ser feito também pela Delegacia Virtual: https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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