Polícia
Polícia Civil cumpre 19 mandados de buscas contra investigados por tráfico de drogas em bairro da Capital
Polícia
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), deflagrou, na manhã desta quinta-feira (30.1), a Operação Impetus Colorado para cumprir 19 ordens judiciais contra alvos investigados por tráfico de entorpecentes e associação ao tráfico, em Cuiabá.
As ordens judiciais de busca e apreensão foram expedidas pelo Núcleo de Inquérito Policial (Nipo) da Capital.
A operação é resultado de uma investigação da Denarc sobre tráfico de drogas e associação ao tráfico realizado por uma facção criminosa envolvida com comércio de entorpecentes. O alvo principal e três de seus comparsas já foram presos, anteriormente, em outras ações deflagradas pela unidade.
As investigações iniciaram em 2022, quando foram realizadas prisões em flagrante relacionadas ao crime de tráfico de drogas no bairro Novo Colorado, em Cuiabá.
Com o aprofundamento das investigações, foram realizadas outras ações, que resultaram na apreensão de vários objetos, drogas e apetrechos, o que permitiu também a identificação de um grupo criminoso que atua no tráfico de drogas, associação ao tráfico e entre outros crimes.
O grupo criminoso também é investigado em outros inquéritos policiais em andamento, por supostas execuções e torturas físicas, conhecidas como “salves”, cometidos nos anos de 2023 e 2024.
Impetus
O nome da operação faz referência ao esforço da unidade especializada em trazer a segurança para a população, nos bairros, com a prisão de integrantes de facções criminosas e fechamento de pontos de tráfico de drogas.
A operação já foi realizada em outros bairros com a mesma denominação, dentro do Programa Tolerância Zero, reforçando a confiança da população em continuar denunciando as práticas criminosas.
Apoio Operacional
O cumprimento dos mandados conta com apoio das equipes que compõe a Diretoria de Atividades Especiais (Grupo de Operações Especiais, Delegacia Especializada de Combate à Corrupção, Gerência Estadual de Polinter e Capturas, Delegacia Especializada de Meio Ambiente, Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos), além das equipes da Diretoria Metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande (Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa, Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Delegacia de Roubos e Furtos de Várzea Grande, Delegacia Especializada do Adolescente, Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá e Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, da Criança e do Idoso de Várzea Grande) e da Secretaria de Estado de Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
