Search
Close this search box.

Polícia

Polícia Civil cumpre 33 mandados contra investigados por tráfico e organização criminosa em Itiquira

Publicados

Polícia

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Itiquira, deflagrou na manhã desta quinta-feira (29.08), a Operação Liberandum, para cumprimento de 33 ordens judiciais contra investigados por crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.

Entre as ordens judiciais estavam 18 mandados de prisão e 15 de buscas e apreensão, identificados em investigações para repressão ao tráfico de drogas e à atuação de organizações criminosas no município.

A operação contou com a participação de 60 policiais civis da Delegacia de Itiquira e da Regional de Rondonópolis, além do apoio da equipe K9, da Polícia Federal e seus cães farejadores.

Os trabalhos resultaram na apreensão de porções de entorpecentes, aparelhos celulares e outros objetos de origem ilícita. Seis dos alvos tiveram mandados de prisão cumpridos e as equipes policiais seguem com as diligências para localizar 12 criminosos que seguem foragidos.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Felipe Oliveira Neto, as investigações seguem em andamento para combater a atuação de organizações criminosas no município e região.

Leia Também:  Foragido por feminicídio no Maranhão é preso pela Polícia Civil em Marcelândia

“Com a prisão dos suspeitos e análise do material apreendido poderão ser colhidas novas informações que auxiliarão o avanço das investigações”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Propaganda

Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

Publicados

em

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

Leia Também:  Polícia Civil recupera motocicleta apropriada por ex-funcionário de empresa em Lucas do Rio Verde

Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

Leia Também:  Polícia Civil prende avô por abuso sexual contra neta de nove anos

Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA