Search
Close this search box.

Polícia

Polícia Civil cumpre mandado contra jovem foragida e apreende 80 porções de droga

Publicados

Polícia

Uma jovem foragida da Justiça foi presa pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (19.12), no município de Campos de Júlio. Com ela, foram apreendidas cerca de 80 porções de entorpecentes, três carregadores de arma de fogo, balança de precisão e entre outros materiais. Por isso, ela também foi autuada em flagrante por tráfico de drogas, resistência, desobediência e lesão corporal.

A procurada, de 21 anos, estava com o mandado de prisão decretado pelos crimes de roubo, extorsão e tortura cometidos pela comarca de Sapezal.

Os policiais civis da Delegacia de Sapezal realizaram diligências para localizar a foragida e identificaram que a mesma estava escondida em uma residência na cidade de Campos de Júlio.

Com base nas informações, a equipe deslocou até Campos de Júlio e, com apoio do investigador da cidade, passaram a monitorar o endereço levantado. Após certo tempo de campana, os policiais civis avistaram a jovem saindo do imóvel.

Ao ser abordada, a suspeita tentou correr para dentro da quitinete. Ela resistiu a ação e agiu com violência, desferindo vários golpes e causando lesões na equipe.

Leia Também:  Polícia Civil prende motorista por receptação de carga adulterada em Rondonópolis

Durante busca pessoal realizada por uma investigadora, foi encontrado embaixo das roupas da suspeita duas meias com 30 porções de pasta base de cocaína e um aparelho celular.

No interior do imóvel, também foram localizadas mais 50 porções de droga, um notebook, uma maleta da Taurus contendo três carregadores de pistola calibre 9 milímetros e uma balança de precisão.

Diante dos fatos e da ordem judicial de prisão em aberto, a jovem foi conduzida até a Delegacia de Campos de Júlio, onde foi interrogada, autuada em flagrante e dado cumprimento ao mandado judicial.

Após a confecção dos autos, a presa foi colocada à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Propaganda

Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

Publicados

em

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

Leia Também:  Policiais civis prendem mulher por receptação de produtos furtados de veículo estacionado na capital

Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

Leia Também:  Polícia Civil recupera dois veículos furtados em Rondonópolis

Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA