Search
Close this search box.

Polícia

Polícia Civil cumpre mandados contra faccionados envolvidos em tortura, homicídio e ocultação de cadáver em Cocalinho

Publicados

Polícia

​A Polícia Civil cumpre, na manhã desta sexta-feira (21.3), 13 ordens judiciais contra integrantes de facção criminosa no âmbito da Operação Verdades Ocultas, deflagrada com base em investigações da Delegacia de Cocalinho. São investigados os crimes de tortura, homicídio qualificado e ocultação de cadáver no município.

São cumpridos, na operação, seis mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão expedidos pelo Juízo da Comarca de Água Boa. As ordens judiciais são cumpridas na cidade de Cocalinho.

A operação integra as ações de planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para combate à atuação das facções criminosas, por meio da Operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero, do Governo do Estado.

Os alvos foram identificados durante as investigações do homicídio que vitimou Andrey César Giacomini Xavier na madrugada de 06 de março deste ano.

As investigações apontaram que a vítima, em um primeiro momento, sofreu um castigo da facção criminosa (salve) no dia 4 de março, após supostamente praticar atos libidinosos contra uma criança de 7 anos.

Leia Também:  Polícia Civil prende padrasto por agressões a enteado de dois anos em Tapurah

Porém, na madrugada do dia 6 de março, os integrantes da facção retornaram a sua residência e sequestraram a vítima. A partir daí, não houve mais notícias do seu paradeiro, levantando a provável situação de homicídio e ocultação de cadáver. O corpo da vítima ainda não foi localizado.

As investigações apontaram ainda que a vítima comercializava entorpecentes a mando da facção criminosa e que já teria recebido salves anteriormente. Ele sempre retornava para a sua residência com diversos ferimentos.

Durante as investigações, foi possível identificar seis integrantes da facção criminosa, sendo cinco homens e uma mulher, envolvidos nos crimes de tortura, homicídio e ocultação cadáver. Entre os investigados, dois foram identificados como disciplina da facção criminosa e também como os executores dos crimes de tortura contra a vítima.

Os outros suspeitos seriam os responsáveis por acionar a facção criminosa, o proprietário da casa onde ocorreram os fatos, e o pai da criança, que teria sido abusada sexualmente.

Com base nas investigações, o delegado Danilo Rodrigues representou pelas ordens judiciais contra os suspeitos, que foram deferidas pela Justiça.

Leia Também:  Polícia Civil prende traficante e fecha mais uma boca de fumo em Lucas do Rio Verde

O delegado Regional de Água Boa, Valmon Pereira da Silva, ressaltou a necessidade de combate ao avanço das atividades criminosas, especialmente em razão da gravidade dos crimes praticados.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Propaganda

Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

Publicados

em

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

Leia Também:  Homem que agrediu esposa por não aceitar fim do relacionamento é preso em Confresa

Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

Leia Também:  Polícias Civil e Militar prendem homem por furto de gado em Ribeirão Cascalheira e recuperam animais

Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA