Polícia
Polícia Civil cumpre mandados em investigação de fraude em concurso público em General Carneiro
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Cinco ordens judiciais de busca e apreensão, sendo um deles na Câmara Municipal de General Carneiro (442 km a leste de Cuiabá), foram cumpridos pela Polícia Civil, na manhã desta quarta-feira (07.08), na Operação Dolus, deflagrada dentro de investigações que apuram suspeitas de fraude em um concurso público realizado no município.
As ordens judiciais foram expedidas pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, sendo uma delas cumpridas na Câmara Municipal de General Carneiro e outra na residência do presidente da Câmara. Outros três mandados foram cumpridos em residências de pessoas suspeitas de terem sido beneficiadas pela fraude.
No total, 26 policiais civis e seis viaturas foram mobilizados para a operação. Também foi cumprido um mandado de busca no endereço registrado da empresa na cidade Lambari D’Oeste, contudo, os policiais constataram que o endereço era fictício, não sendo encontrando qualquer evidência de operação da empresa no local.
O edital do concurso para os cargos de Assessor Jurídico, Auditor de Controle Interno e Agente Administrativo, foi publicado em 19 de março de 2024, com a homologação final ocorrendo em 28 de maio de 2024.
A empresa contratada para organizar o certame por R$ 32 mil, com dispensa de licitação, levantou suspeitas devido à sua falta de especialização na realização de concursos públicos.
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa indica que suas principais atividades são relacionadas a obras de engenharia, preparação de terrenos, usinagem e solda, o que não corresponde aos requisitos típicos de uma organizadora de concursos.
Durante as buscas, celulares e computadores portáteis foram apreendidos. O presidente da câmara foi preso em flagrante por posse irregular de uma arma de fogo, sendo apreendido em sua residência, um revólver calibre .22. Ele teve a fiança fixada em R$ 2 mil para responder em liberdade.
A Polícia Civil irá analisar o material apreendido para dar sequência às investigações de possíveis crimes de corrupção passiva, fraude em concurso público e contratação direta ou ilegal de empresas. As investigações buscam identificar o envolvimento de outras partes e garantir que os responsáveis sejam devidamente punidos.
Dolus
O nome da operação vem do latim e significa “engano” ou “fraude”. Esse termo foi escolhido para refletir a natureza enganosa do esquema investigado, destacando o esforço das autoridades em desmantelar possíveis práticas ilícitas relacionadas ao concurso público de General Carneiro.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
