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Polícia Civil cumpre prisão de investigado em desparecimento de adolescente em Diamantino
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A Polícia Civil cumpriu, nesta sexta-feira (22.11), em Tangará da Serra, a prisão temporária de um jovem envolvido no desaparecimento de uma adolescente, no mês passado, na cidade de Diamantino.
Marina Sofia Menezes Ventura, que completou 14 anos neste mês, desapareceu na tarde de 20 de outubro, no bairro Bom Jesus, em Diamantino, após sair de casa e não fazer mais contato com familiares.
A Delegacia de Diamantino instaurou investigação para apurar o sumiço da menor e chegou à informação de que a adolescente foi vista em um veículo.
O investigado detido nesta sexta-feira foi reconhecido por uma testemunha como uma das pessoas vistas saindo de veículo, na estrada próximo a um frigorífico da cidade. Momentos depois, uma dupla que estava no mesmo veículo retirou do porta-malas uma pessoa com as mesmas características da adolescente desaparecida, que tinha as mãos amarradas.
Com base nas evidências reunidas na investigação, o delegado Marcos Bruzzi representou pela prisão temporária do jovem de 18 anos.
Nesta sexta-feira, a equipe policial da Delegacia de Diamantino fez diligências na cidade em busca do investigado e na residência foi informado que ele estaria em Tangará da Serra. Com apoio da Delegacia de Tangará, o jovem foi localizado e cumprida a prisão.
“Já reunimos vários elementos e continuamos com as investigações para chegar aos demais envolvidos no desaparecimento da adolescente”, informou o delegado de Diamantino.
Ouvido em interrogatório, o investigado se contradisse nas informações sobre o local onde estava durante o dia, na data em que adolescente desapareceu
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
