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Polícia Civil cumpre prisão de padrasto por estupro de vulnerável em Sinop

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A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso de Sinop cumpriu na sexta-feira (06.09) mandado de prisão de um homem de 43 anos investigado por abusar sexualmente da enteada de 12 anos.

A tia da vítima procurou a delegacia no dia 28 de agosto e relatou que a sobrinha havia gravado um vídeo registrando o crime sexual. A criança foi ouvida em escuta especializada pela psicóloga da Delegacia e contou sobre outros episódios em que o padrasto cometeu os abusos.

A mãe da vítima foi intimada a prestar depoimento e relatou que não tinha conhecimento dos abusos.

A delegada Renata Evangelista reiterou a necessidade de quando uma criança relatar esse tipo de situação, a procurar a Delegacia de Polícia para que a criança seja ouvida por profissionais, sem que haja revitimização, já que, a cada vez que a criança relata o abuso, é como se estivesse revivendo-o.

A delegada reforçou ainda que para a comprovação do crime não é necessária a gravação de vídeo, já que comumente tais delitos ocorrem em ambiente fechado, sem a presença de testemunhas, sendo a palavra da vítima meio suficiente para que providências sejam tomadas em relação ao agressor.

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“O crime de estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal com menor de 14 anos, penetração sexual, bem como por meio de atos libidinosos, como beijos e carícias de cunho sexual, que o suspeito pratica para satisfazer a sua lascívia. Não importando se a vítima já teve relação sexual anteriormente, é crime e o suspeito pode responder com pena de 8 a 15 anos de reclusão”, explicou.

A titular da Delegacia da Mulher destacou o empenho dos investigadores da unidade policial que cumpriram diligências e buscas pelo suspeito por mais de uma semana, contando também com o apoio do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Sinop.

Na delegacia, o suspeito foi ouvindo e negou o crime, alegando que a vítima criou os fatos com o intuito de separá-lo da mãe.

Após os procedimentos, o autor do crime foi encaminhado para a Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite, onde ficou à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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