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Polícia Civil cumpre prisão de três envolvidos em roubo e cárceres privado em fazenda de Tabaporã
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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Tabaporã, deflagrou, na manhã desta segunda-feira (3.3), a Operação Abigeato, para cumprimento de três mandados de prisão contra autores dos crimes de roubo e cárcere privado ocorrido no final do ano de 2024 em uma fazenda, na zona rural do município.
Os mandados expedidos pela Comarca de Tabaporã, com base em investigações da Polícia Civil, foram cumpridos na cidade de Sinop.
O crime ocorreu no dia 28 de dezembro, em uma propriedade rural de Tabaporã, ocasião em que as vítimas foram mantidas reféns por aproximadamente 36 horas pelos criminosos. As vítimas foram amarradas e trancadas em um cômodo da casa.
Os suspeitos subtraíram dois veículos, sendo uma caminhonete Toyota Hilux e um VW Saveiro, além de armas de fogo e outros objetos da residência. As vítimas também foram obrigadas a realizar transferências via PIX, que totalizaram cerca de R$ 30 mil, transferidos para contas indicadas pelos criminosos.
Assim que foi acionada, a equipe da Delegacia de Tabaporã iniciou a apuração dos fatos e conseguiu chegar a identidade dos envolvidos. As investigações apontaram ainda que os suspeitos invadiram a propriedade com a intenção de subtrair cerca de 300 cabeças de gado, mas não conseguiram concluir a ação criminosa.
Com base nos elementos apurados, foi representado pela prisão preventiva dos suspeitos, que foram deferidas pela Justiça e cumpridas nesta segunda-feira (3), em operação coordenada pela delegada Luceni Ferreira Santana.
Durante o cumprimento das ordens judiciais, dois dos alvos foram encontrados na posse de armas de fogo, sendo um revólver e uma pistola. As investigações indicam que um dos suspeitos detidos atuou como um dos principais articuladores da ação criminosa, tendo, inclusive, confessado sua participação nos fatos.
Após a efetivação das prisões, os envolvidos foram conduzidos à unidade policial para a realização dos procedimentos administrativos cabíveis, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.
A Polícia Civil prossegue com as investigações com o objetivo da completa elucidação dos fatos e a captura de outros envolvidos no crime.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
