Search
Close this search box.

Polícia

Polícia Civil cumpre sequestro de bens e bloqueio de contas contra grupo investigado por fraudes eletrônicas

Publicados

Polícia

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Estelionatos de Cuiabá (DEEF), deflagrou na manhã desta segunda-feira (06.05), a segunda fase da Operação Scam Office, para cumprimento de 17 ordens judiciais de natureza cautelar patrimonial, cujos bens e valores foram arrecadados durante a deflagração da Operação Scam Office e estão avaliados em R$ 425 mil.

Os mandados foram expedidos pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital (NIPO) e entre as ordens judiciais cumpridas na operação estão sequestro de bens, bloqueio de contas bancárias e autorização de uso dos veículos e Jet ski apreendido pelas Forças de Segurança Pública.

As medidas cautelares patrimoniais foram decretadas com base em elementos colhidos na primeira fase da Operação Scam Office, deflagrada no último dia 04 de abril e que resultou na prisão e apreensão de sete pessoas (cinco adultos e dois adolescentes infratores). Os adultos autuados na primeira fase da operação permanecem presos.

O escritório de golpes da associação criminosa estava instalado em um condomínio de apartamentos em Várzea Grande. Com o proveito dos golpes de estelionato eletrônico, os investigados adquiriram bens de alto valor agregado, como veículos de luxo, imóveis e joias, além de ostentar o patrimônio adquirido com os crimes em redes sociais.

Leia Também:  Operação Tolerância Zero resulta em cumprimento de prisão preventiva por tráfico

Durante a operação foram apreendidos veículos e uma moto aquática dos investigados e adquiridos com o dinheiro do crime. Com o avanço da investigação e conclusão do Inquérito Policial, houve oferecimento da denúncia (ação penal) pelo Ministério Público.

Com foco no ressarcimento das várias vítimas identificadas, bem como a descapitalização da associação criminosa investigada, a Polícia Civil representou pelas medidas cautelares de natureza patrimonial, cujos pedidos foram acolhidos pelo Ministério Público Estadual e pela Justiça.

“As medidas cautelares patrimoniais requeridas e deferidas estão em consonância com o combate efetivo às associações e organizações criminosas, objetivando não apenas o ressarcimento das várias vítimas, mas também a descapitalização desses grupos criminosos, para evitar a continuidade delitiva”, disse o delegado responsável pelas investigações Marcelo Torhacs.

A delegada titular da Delegacia de Estelionato, Eliane Moraes, ressaltou que a especializada está atenta às associações criminosas sediadas nesta capital e região metropolitana. “Os trabalhos continuarão firmes no combate a esses grupos, realizando suas prisões e sequestro cautelar de bens, com o objetivo de cessar seus comportamentos delitivos”, destacou.

Leia Também:  Polícia Civil cumpre prisão contra integrante de organização criminosa

Fonte: Policia Civil MT – MT

Propaganda

Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

Publicados

em

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

Leia Também:  Polícia Civil cumpre prisão contra integrante de organização criminosa

Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

Leia Também:  Operação Tolerância Zero resulta em cumprimento de prisão preventiva por tráfico

Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA