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Polícia

Polícia Civil de MT cumpre ordens judiciais em apoio a operação que apura desvio de verbas em Goiás

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A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Barra do Garças, cumpriu na manhã de quinta-feira (06.02), mandado de busca e apreensão domiciliar da Operação Maracutaia deflagrada pela Polícia Civil de Goiás para apurar desvios de verbas públicas na Prefeitura de Aragarças (GO).

Na operação foram cumpridos mandados de busca e apreensão e afastamentos do serviço público, determinadas pela Vara Criminal de Aragarças (GO).

Entre as ordens judiciais cumpridas estão nove mandados de buscas e apreensões nas cidades mato-grossenses de Pontal do Araguaia e Barra do Garças. Em Aragarças (GO) foram cumpridos três afastamentos de função, a suspensão de contratos e o bloqueio de R$ 157 mil das contas de três empresas investigadas.

Entre os objetos apreendidos estão um veículo da Câmara Municipal, documentos diversos (notas fiscais, contratos e recibos) e equipamentos eletrônicos, como celulares e computadores.

A investigação foi conduzida pela Delegacia de Aragarças com apoio de policiais civis da 20ª Delegacia Regional de Iporá e da Delegacia Especializada em Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças.

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A operação foi deflagrada com o objetivo de robustecer informações já levantadas em inquérito policial que investiga um grupo criminoso acusado de desviar dinheiro do erário municipal, com a utilização de empresas fantasmas e contratos fraudulentos, além de peculatos.

A investigação teve início após o recebimento de denúncias anônimas que noticiaram o conluio entre um vereador, servidores públicos da Câmara Municipal de Aragarças e empresários. Entre os crimes investigados estão a consumação de associação criminosa, peculato-desvio (rachadinha), peculato combustíveis, fraude fiscal, falsidade ideológica (empresas fantasmas) e fraude licitatória (contratos irregulares e direcionados).

A OAB, por meio das subseções de Barra do Garças e de Piranhas (GO), acompanhou as buscas em dois endereços, respeitando as prerrogativas da advocacia, uma vez que dois dos investigados são advogados com inscrições ativas, em que pese não terem praticado crimes no exercício da profissão.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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