Polícia
Polícia Civil de MT realiza operação para recaptura de financiador de assalto a empresa de Confresa
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Operação integrada foi deflagrada nesta terça-feira (26.11) para recapturar a prisão de Francivaldo Moreira Pontes, identificado nas investigações como o principal financiador e articulador do assalto na cidade de Confresa, em abril do ano passado, que aterrorizou a cidade do nordeste mato-grossense. Com ele foi apreendida uma arma de uso proibido, um fuzil AK47, e munições do mesmo calibre, em uma ilha no interior do Pará.
Durante a abordagem nesta terça-feira, o criminoso procurado fez disparos contra as equipes policiais, que reagiram à agressão. Ele foi socorrido, no entanto, não resistiu ao ferimento.
Com os apelidos de ‘Ban’ ou ‘Sangue Bom’, Francivaldo, que tinha três mandados de prisão em aberto, foi apontado como um dos líderes de uma facção criminosa paulista e envolvido no planejamento de crimes violentos contra o patrimônio na modalidade conhecida como “domínio de cidades”.
Francivaldo foi investigado pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Delegacia Regional de Vila Rica, que identificaram os envolvidos na organização criminosa responsável pelo ataque contra a filial de uma empresa de segurança e transporte de valores em Confresa, utilizando explosivos de alto poder destrutivo e fuzis de grosso calibre. Ele foi alvo da Operação Pentágono, em outubro de 2023, que cumpriu 35 mandados contra os investigados pelo ataque criminoso.
O inquérito da Polícia Civil de Mato Grosso apurou os delitos de organização criminosa, roubo majorado, incêndio, disparo de arma de fogo, porte de arma de fogo e dano qualificado. Parte dos criminosos presos já foi sentenciada pela 7a Vara Criminal de Cuiabá a penas que somam 191 anos de reclusão.
Localização de Francivaldo
Diligências investigativas e troca de informações entre as Polícias Civis dos três estados possibilitaram a localização do foragido, em uma ilha na Comunidade de São Pedro de Viseu, município de Mocajuba, no interior do Pará.
Francivaldo era investigado também pelas Polícias Civis de Minas Gerais e do Pará. Em janeiro de 2007, a quadrilha liderada por ele atacou agências bancárias da cidade de São Gotardo, no interior mineiro, e um policial militar foi morto. Na ocasião, o grupo criminoso fez reféns o juiz, o delegado e um promotor e policiais militares da cidade, junto com outras vítimas. Para os assaltos, a quadrilha empregou uma arma de altíssimo potencial destrutivo, um fuzil .50, capaz de derrubar helicópteros.
O criminoso estava foragido do Sistema Penitenciário paraense desde 2015. Em liberdade, ele utilizava diversos nomes falsos, entre eles Renato Barbosa Sousa, Levi Pereira Gonçalves e Ronaldy Leão da Gama.
A operação de recaptura contou com a participação da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) de Mato Grosso, Delegacia de Repressão ao Crime Organizado e de Roubo a Bancos e Antissequestro e a Core da Polícia Civil do Pará e com o apoio da Polícia Rodoviária Federal e Bope de Goiás.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
