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Polícia Civil descarta mais de 4,1 mil quilos de documentos sem validade

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Cerca de 4,1 mil quilos de documentos da Polícia Civil que perderam a validade foram descartados nesta segunda-feira (03.06). O ato de eliminação foi realizado em uma empresa de reciclagem, situada no bairro Santa Isabel, em Várzea Grande.

O montante de papéis que passou do prazo de guarda (tempo de validade) estava acondicionado no Arquivo Central da PJC, da Diretoria de Execução Estratégica (DEE), e refere-se a procedimentos das unidades policiais entre os anos de 1980 à 2021.

Todo material foi transportado em um caminhão da empresa prestadora do serviço, sendo posteriormente picotados em uma máquina específica e transformado em material reciclado

O ato de descarte obedece a critérios da Resolução nº 40, do Conselho Nacional de Arquivos, datada de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos. O primeiro descarte¿ da instituição ocorreu em junho de 2017, com a destruição de 5 toneladas de documentos diversos.

O Arquivo Central da Polícia Civil, localizado na Rua 2, Setor 2 do bairro CPA III, concentra centenas de documentos, de todas épocas, remetidos pelas delegacias e setores administrativos da Instituição, como boletins de ocorrências, processos, segundas vias de inquéritos policiais, entre outros documentos.

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¿O processo para a destruição de documentos¿ que perderam a validade é uma ação que deve ser realizada¿ de forma criteriosa¿, por ser crime o descarte de documentos de valor permanente. A proteção à documentação pública e a gestão estão previstas na Constituição da República, em seus artigos 23 e 216.

Para iniciar o processo de ¿eliminação do¿ conjunto¿ documenta¿l que cumpr¿iu a respectiva temporalidade, são analisados os documentos selecionados, e depois de ¿verificado ¿que sua destinação final¿ consta estabelecida em tabela de temporalidade¿, ocorre o descarte. Cada documento tem um prazo de guarda específico, até mesmo ¿os de guarda permanente¿.

Uma vez selecionados, a lista de documentos passa pela aprovação d¿e uma comissão e, posteriormente, é encaminhada à Superintendência de Arquivo Público de Mato Grosso para autorização da eliminação¿. Após autorização, o edital de ciência de eliminação de documentos¿ é publicado no Diário Oficial ¿do Estado, correndo o prazo de 30 dias ¿para manifestações contrárias, ¿e não havendo se realiza o descarte¿.

Classificação dos documentos

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São considerados arquivos, o conjunto de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, entidades privadas, em decorrência de sua atividade, e ainda por pessoas físicas. Os documentos são classificados como correntes – aqueles que constituem objetos de consulta frequente; intermediários – aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, aguardam sua eliminação ou guarda permanente; e os documentos permanentes – aqueles de valor histórico, probatório e informativo, que devem ser preservados.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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