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Polícia Civil desmonta central usada na prática de golpes e extorsão em Várzea Grande

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Quatro criminosos foram presos pela Gerência de Combate ao Crime Organizado, nesta quarta-feira (07.08), em um condomínio em Várzea Grande, após serem flagrados com um escritório de onde extorquiam e aplicavam golpes de estelionato contra vítimas.

A equipe policial chegou aos suspeitos após receber informações de que uma vítima, da cidade de Barra do Garças, foi extorquida pelo grupo.

Um dos suspeitos, de 18 anos, se passou por um policial, usando uma imagem real. A vítima, de 65 anos, foi atraída pelo grupo após troca de mensagens de cunho sexual e depois extorquida.

Os suspeitos foram localizados em um condomínio de apartamentos no bairro Alameda, em Várzea Grande. O grupo confessou a participação na empreitada criminosa.

No apartamento foram apreendidos seis aparelhos celulares, 66 chips de operadoras de telefonia, notebook, uma camiseta e um banner com o brasão da Polícia Civil.

Como era o golpe

A vítima, de 65 anos, procurou a 1ª Delegacia de Barra do Garças nessa quarta-feira e relatou que fez contato com uma suposta mulher, por rede social, e houve troca de fotos íntimas.

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Posteriormente, a vítima começou a receber mensagens de uma pessoa se passando por policial da cidade de Sorriso, onde havia sido registrada uma denúncia de assédio sexual. Contudo, tudo não passava de um artifício criminoso criado pelos golpistas para extorquir a vítima, que acabou pagando uma quantia em dinheiro via Pix para que, supostamente, fosse retirada a falsa denúncia.

Na quarta-feira, os golpistas tornaram a fazer contato com a vítima pedindo o restante do valor, que totalizaria R$ 4 mil.

A Polícia Civil realizou diligências e identificou o titular da conta que recebeu os valores transferidos pela vítima.

O suspeito de 18 anos foi o primeiro a ser localizado pela equipe da GCCO no condomínio em Várzea Grande e confessou a participação na extorsão. Os demais foram flagrados na sequência, no apartamento.

Todos foram encaminhados à GCCO e autuados em flagrante pelos de crimes de extorsão e estelionato.

A diligência contou com o apoio das Delegacias da Polícia Civil de Barra do Garças.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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