Polícia
Polícia Civil esclarece crime de roubo com extorsão, prende suspeita e recupera R$ 40 mil de vítimas
Polícia
Um crime de roubo e extorsão foi esclarecido pela Polícia Civil, na segunda-feira (3.2), durante investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças com apoio da Polícia Civil do Paraná.
Os trabalhos resultaram na identificação de um dos executores do crime, na recuperação de mais de R$ 40 mil subtraídos e na prisão em flagrante de uma mulher, responsável por receber em sua conta bancária os valores subtraídos na ação criminosa.
O crime ocorreu por volta das 14 horas da tarde de segunda-feira (3), quando uma família foi mantida em cárcere privado em sua residência em Barra do Garças, após ser rendida por dois criminosos que aproveitaram a abertura do portão para entrar na casa.
A ação foi registrada pelas câmeras de segurança instaladas na parte externa do imóvel. Os dois homens, que trajavam camisetas de mangas longas, calças jeans e capacetes, avançaram contra as vítimas que estavam dentro do veículo enquanto saíam pela garagem.
O casal foi obrigado a sair do veículo sob ameaças dos criminosos, que portavam armas de fogo. Um deles tentou colocar o carro para dentro da garagem, mas não conseguiu, obrigando o proprietário a fazê-lo. No interior da casa, estavam duas funcionárias e o filho do casal, de apenas 11 anos de idade.
Os criminosos utilizaram de material conhecido por “enforca gato” para imobilizar as vítimas. Diante da tortura física e psicológica perpetrada pelos criminosos, o casal foi obrigado a fornecer dados da conta bancária, da qual foi transferido o valor de R$ 40 mil.
Investigação e prisão de suspeita
Assim que tomou conhecimento dos fatos, a equipe da Derf iniciou as primeiras diligências para identificar os autores do crime, bem como tentar recuperar os valores transferidos.
De posse do extrato bancário fornecido pela vítima, foi possível identificar a beneficiária da conta recebedora com domicílio no Estado do Paraná.
Imediatamente, foi realizado contato com as equipes Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial (Tigre) e do Núcleo de Combate ao Cibercrimes (Nuciber), grupos especializados da Polícia Civil do Paraná.
Por meio da troca de informações entre as equipes, foi possível localizar e prender a titular da conta bancária e recuperar todo valor que ainda estava na conta bancária da suspeita. O reembolso do valor para a vítima foi efetuado às 19 horas.
Um dos autores do roubo já foi identificado e as investigações seguem em andamento pela Derf para identificar o outro envolvido no crime.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
