Search
Close this search box.

Polícia

Polícia Civil identifica autor de dois roubos ocorridos no mesmo dia em Alto Garças

Publicados

Polícia

Um criminoso envolvido em de dois roubos ocorridos no mesmo dia foi identificado pela Polícia Civil, durante investigações realizadas pela equipe da Delegacia de Alto Garças. A ação resultou na apreensão das roupas, uma bicicleta e um simulacro de arma de fogo utilizados pelo suspeito no dia do crime.

O suspeito, reincidente na prática de roubos, é conhecido da Polícia e havia sido colocado em liberdade recentemente. Os roubos ocorreram no dia 23 de julho, na cidade de Alto Garças, sendo o primeiro em uma loja de roupas e o segundo em uma tabacaria.

No primeiro caso, o suspeito chegou ao estabelecimento, se passando por cliente e pediu para ver algumas roupas. Logo em seguida, o homem tentou render a vítima, que conseguiu correr e escapar, deixando o suspeito na loja.

O segundo roubo ocorreu em uma tabacaria, ocasião em que o suspeito apontou uma arma para a vítima e subtraiu aproximadamente R$ 200 que estavam no caixa e duas carteiras de cigarro. Antes de fugir do local, o suspeito ainda disse para vítima que assaltaria um banco durante a noite.

Leia Também:  Polícia Militar lamenta morte do sargento aposentado Sebastião Ribeiro da Costa

Após os fatos, a equipe da Delegacia de Alto Garças iniciou as diligências na cidade, onde por meio de imagens e oitivas de testemunhas, foi possível identificar o autor dos roubos.

O fato foi comprovado após os policiais localizarem as vestimentas usadas no dia, a bicicleta usada como meio de condução e o simulacro utilizado para ameaçar as vítimas.

Com a identificação, o suspeito responderá em inquérito policial pelos crimes praticados. As investigações seguem em andamento para apuração de outros fatos e responsabilização do suspeito.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Propaganda

Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

Publicados

em

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

Leia Também:  Mãe e filho responsáveis por homicídios de idosos em Peixoto de Azevedo são presos pela Polícia Civil

Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

Leia Também:  Polícia Civil prende autor de homicídio de tatuador ocorrido em Várzea Grande

Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA