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Polícia Civil identifica e prende autor de tentativa de estupro em boate em Sorriso

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O autor de uma tentativa de estupro em uma boate de Sorriso (a 400 km de Cuiabá) foi preso nesta sexta-feira (31.1), após ser identificado pela Polícia Civil, em investigações conduzidas pelo Núcleo de Atendimento à Mulher, da Delegacia do município.

O suspeito de 34 anos, que teve mandado de prisão decretado pela Segunda Vara Criminal de Sorriso com base nas investigações da Polícia Civil, foi localizado na zona rural de Nova Maringá, onde teve a ordem judicial cumprida.

O crime ocorreu no dia 11 de janeiro, quando o suspeito passou a noite ingerindo bebida alcóolica na boate. A vítima era funcionária do estabelecimento e, após o encerramento das atividades, foi para um cômodo no local, onde estava aguardando uma colega.

O suspeito foi até o local, onde agrediu a vítima fisicamente com um soco na boca e tentou forçar o ato sexual. O fato só não se consumou porque vítima começou a gritar por socorro chamando o nome do responsável pelo estabelecimento, ocasião em que o suspeito decidiu fugir do local.

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Porém, mais tarde, ele retornou ao estabelecimento com outra roupa, para buscar o celular que havia deixado como garantia de pagamento, momento em que foi reconhecido pela vítima e outros funcionários e novamente fugiu do estabelecimento.

Assim que foi acionada sobre os fatos, a equipe do Núcleo de Atendimento à Mulher da Delegacia de Sorriso iniciou as investigações para identificar o suspeito, sendo posteriormente representado pelo mandado de prisão preventiva do investigado.

Com a ordem de prisão decretada pela Justiça, os policiais deram continuidade às investigações para localização do suspeito, que trabalhava como caminhoneiro.

Após levantamento informações de que ele estava trabalhando em uma fazenda na zona rural de Nova Maringá, a equipe da Polícia Civil passou as informações para a Polícia Militar da localidade, que deu efetivo cumprimento ao mandado de prisão contra o suspeito.

Após ter a ordem judicial cumprida, o preso foi conduzido à delegacia para as providências cabíeis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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