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Polícia Civil prende 6 pessoas por crime ambiental durante Operação Curupira

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Seis pessoas foram presas pela Polícia Civil, na noite de domingo (14.07), por cometer crime ambiental na zona rural do município de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá), durante diligências inseridas na Operação Curupira.

Nas ações foram apreendidas três armas, sendo uma espingarda, um revólver e uma pistola, utilizadas para a prática ilegal de caça na região, várias espécies de pescados, entre matrinxã, tucunaré e cachara, além de carne de caça de animal silvestre e até mesmo um tracajá vivo.

Os suspeitos foram autuados em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e por crimes contra a fauna por pesca de espécies que devem ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos.

Durante bloqueio policial de fiscalização montado nas proximidades da Rodovia MT 080, a equipe da Delegacia de Ribeirão Cascalheira abordou o primeiro automóvel, um VW Virtus. No interior do carro foram localizados um pintado de 50 cm, duas cachorras de 50 cm, duas cachorras de 42 cm, seis tucunarés com tamanhos menores que 46 cm, totalizando cerca de 2 quilos de pescado irregular.

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Na segunda abordagem, foi parado um veículo Mitsubishi Outlander transportando um tracajá (espécie de cagado) de quase 8,5 quilos, além de carne de caça caititu de quase 8 quilos, e de peixes (piau, pacu, matrinxã e barba chata). Com os suspeitos também foram apreendidas uma pistola adaptada para calibre .22 e 18 munições do mesmo calibre.

Já no terceiro veículo abordado, uma Caminhonete Triton, foram apreendidos três tucunarés de tamanho médio, totalizando quase 5,4 quilos, e uma espingarda (rifle) de calibre 22.

Diante do flagrante dos os envolvidos foram levados para delegacia, interrogados e autuados em flagrante delito.

Conforme o delegado de Ribeirão Cascalheira, Diogo Jobane Neto, a Operação Curupira visa coibir os crimes ambientais e será permanente ao longo do mês de julho para combater de forma eficaz as atividades ilegais que ameaçam a fauna e flora na região.

“A Polícia Civil está comprometida em proteger o meio ambiente e garantir que as leis sejam cumpridas. As fiscalizações continuarão com rigor para preservar nossos recursos naturais e punir aqueles que insistem em desrespeitar a legislação ambiental”, afirmou o delegado.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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