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Polícia

Polícia Civil prende autor de duplo homicídio ocorrido neste ano em Campo Verde

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Polícia

Policiais civis de Mato Grosso prenderam, na tarde deste sábado (30.11), em Alto Araguaia, cidade do sul do Estado, o segundo autor de um duplo homicídio ocorrido em março deste ano, em Campo Verde.

A ação conjunta envolveu o trabalho do Núcleo de Inteligência da Regional de Primavera do Leste e Delegacias de Campo Verde e de Alto Araguaia.

F.D.S.M., de 20 anos, estava escondido na casa dos pais. Ele tentou fugir da abordagem policial pulando o muro da residência, mas foi capturado.

Além do mandado de prisão preventiva expedido pela 3a Vara Criminal de Campo Verde, o criminoso também foi autuado em flagrante na Delegacia de Alto Araguaia pelo crime de subtração de incapazes.

Ao fugir de Campo Verde após cometer o duplo homicídio, ele levou consigo, sem autorização da família, a namorada de 15 anos e a filha do casal, com 4 meses de vida.

Os Conselhos Tutelares de Campo Verde e Alto Araguaia foram acionados para providências sobre o acolhimento da adolescente e da criança, que foram resgatadas da residência onde estavam.

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A prisão preventiva será comunicada ao juízo criminal de Alto Araguaia, onde o preso passará por audiência de custódia.

Outro indiciado pelo duplo homicídio foi preso logo após o crime. As investigações seguem agora para conclusão do inquérito policial.

O duplo homicídio

Lucas Eduardo Pinto Braga, de 20 anos, era natural do Maranhão, e Luiz Ernandes da Silva, de 19 anos, do Tocantins, e estavam em Campo Verde a trabalho.

Os dois desapareceram no dia 10 de março deste ano, após saírem do alojamento da empresa onde trabalhavam depois que um jovem chegou ao local e chamou as vítimas, que o acompanharam. Os rapazes não retornaram ao alojamento e a empresa não conseguiu mais contato com eles.

Equipes da PM e da Polícia Civil iniciaram diligências para esclarecer os desaparecimentos e localizaram os corpos das vítimas em uma área de mata. Na sequência da investigação, a equipe da Delegacia de Campo Verde identificou a pessoa que chamou as vítimas no alojamento e os executores do crime.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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