Polícia
Polícia Civil prende autores de furto a residência e recupera objetos em Nova Xavantina
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Três pessoas, entre elas um casal, foram presas pela Polícia Civil, na tarde de terça-feira (23.04), em Nova Xavantina (645 km a leste de Cuiabá), após diligências para apurar um furto a residência. Os objetos subtraídos também foram recuperados.
O suspeito de 28 anos e sua esposa de 27 anos foram autuados em flagrante pelo crime de furto. O terceiro envolvido de 20 anos, foi autuado em flagrante por receptação.
As investigações iniciaram logo após a vítima de 60 anos procurar a Delegacia de Nova Xavantina, e narrar que durante a madrugada pessoas haviam entrado em sua residência na região central da cidade.
Do local foram furtados um motor de polpa da marca Yamaha que estava na área dos fundos, uma bicicleta e outros objetos. Conforme o comunicante, os criminosos levantaram o portão da frente da casa, tiraram do trilho e abriram para passar.
Diante dos fatos os policiais civis passaram a apurar a ocorrência, e através de imagens do sistema de segurança foi possível ver um homem e uma mulher adentrando no endereço.
Com a identificação dos autores, a equipe foi até a casa do casal, onde eles foram entrevistados e confessaram o crime. Os suspeitos contaram que a bicicleta estava escondida em um matagal no Morro da Antena, e o motor de polpa estava em um casebre parcialmente demolido no bairro Centro Oeste.
Já o restante dos produtos furtados haviam sido vendido para um jovem de 20 anos, o qual foi localizado pelos policiais civis e afirmou tem comprado as a mercadoria pelo valor de R$ 20.
Os três envolvidos foram conduzidos para Delegacia de Nova Xavantina, interrogados e autuados em flagrante, o casal pelo crime de furto e o jovem por receptação. Após a confecção dos autos, os presos foram colocados à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
