Polícia
Polícia Civil prende autores de furto e receptadores de carga de carnes
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O furto qualificado de 20 caixas de carnes, avaliadas em mais de R$ 14 mil, ocorrido no último sábado (28.12), durante o descarregamento em um supermercado em Várzea Grande, foi rapidamente esclarecido pela Polícia Civil, no domingo (29), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município (Derf-VG).
A ação resultou na prisão de quatro pessoas, entre elas um funcionário responsável pela entrega da mercadoria e o seu tio, envolvidos no furto, além de dois empresários apontados como receptadores da carga furtada.
As investigações iniciaram após a equipe da Derf-VG receber informações sobre o furto da carga de carnes, no momento em que era feito o descarregamento dos produtos em um supermercado na região do Capão Grande em Várzea Grande.
Por meio de imagens de câmeras de segurança, foi possível identificar o veículo utilizado no crime, sendo posteriormente possível chegar ao endereço do suspeito.
Questionado, o suspeito inicialmente negou o envolvimento no crime, porém posteriormente confessou que buscou as caixas de carne, após orientação do seu sobrinho, que trabalhava como entregador da mercadoria.
Com base nas informações passadas, os policiais seguiram para residência do funcionário, que confessou o crime e revelou que a carga já havia sido passada para os receptadores, entre eles o proprietário de um açougue no bairro capão Grande, e o proprietário de uma espetaria, no bairro 24 de dezembro.
Em continuidade às diligências, foi possível localizar os dois receptadores e recuperar a mercadoria furtada.
Os quatro suspeitos foram conduzidos à Derf-VG, onde após serem interrogados pelo delegado Sérgio Luís, foram autuados em flagrante pelos respectivos crimes.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
