Polícia
Polícia Civil prende dois suspeitos de quadrilha que furtou carga de aço em empresa
Polícia
A equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (DERF-VG) prendeu em flagrante, na quarta-feira (27.11), dois integrantes de uma associação criminosa envolvida na receptação de uma carga de perfilados retirados, de forma fraudulenta, de uma empresa do ramo de aço na região metropolitana de Cuiabá.
Na manhã de quarta-feira, quatro suspeitos contrataram um freteiro para retirar uma carga, avaliada em 40 mil reais, de perfilados de aço na empresa localizada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá.
Para a retirada do material, os suspeitos utilizaram uma nota de faturamento em nome de uma fazenda do município de Nova Xavantina. O fretista, que não tinha conhecimento do esquema, carregou os perfilados e foi até o local marcado pelos suspeitos para o transbordo dos produtos.
Assim que tomou conhecimento que a nota fiscal de retirada era falsificada, a loja acionou a Polícia Civil. A equipe da Derf de Várzea Grande realizou diversas diligências investigativas e conseguiu localizar o ponto onde os suspeitos combinaram com o fretista de pegar o produto furtado, no bairro Costa Verde.
Após monitoramento, os policiais civis prenderam em flagrante um dos suspeitos, que fazia a função de olheiro da quadrilha. R.N.C.S., de 24 anos, estava em uma moto Titan e circulava pelo local para verificar se não havia policiais na região. Depois de ser preso, ele confessou que outros três suspeitos faziam parte do grupo e iam levar a carga furtada para outro lugar para posteriormente ser vendida.
Os policiais conseguiram localizar o veículo usado pelos criminosos e, nele, estava M.C.O, de 22 anos. Ele admitiu que seu papel seria transportar a carga com o terceiro suspeito e que o grupo era liderado por um ex-vendedor de uma empresa de aço, que se aproveitava da situação para dar os golpes e furtar cargas.
Os dois suspeitos detidos foram autuados em flagrante pelos crimes de estelionato e associação criminosa. Ambos passarão por audiência de custódia em Várzea Grande, nesta quinta-feira.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
