Polícia
Polícia Civil prende e autua mulher por atendimentos oftalmológicos irregulares em Comodoro
Polícia
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Comodoro, prendeu, no final da tarde de quinta-feira (13.3), quatro pessoas suspeitas de realizar atendimentos oftalmológicos de maneira irregular. Fiscais tributários da prefeitura municipal também participaram da ação.
Na ação, uma mulher, de 49 anos, foi autuada em flagrante por exercício ilegal da profissão, previsto no artigo 282 do Código Penal Brasileiro.
Em relação aos outros membros do grupo, a fiscalização tributária ficou encarregada de apurar eventuais irregularidades fiscais, recolher os impostos devidos e aplicar as multas pertinentes.
A ação foi desencadeada depois de uma denúncia anônima, que relatou a realização de exames oftalmológicos em um hotel, sem a devida autorização e com indícios de irregularidades nas práticas profissionais.
Em ação conjunta com a Prefeitura de Comodoro, a equipe da Polícia Civil se dirigiu até o hotel e confirmou que o grupo realizava atendimentos a pessoas com problemas visuais, realizando exames e prescrevendo receitas.
Questionada sobre a qualificação para realização dos atendimentos, a mulher, identificada como responsável pelos exames optométricos, apresentou uma cópia de um certificado de conclusão de curso.
Após verificação, foi confirmado que, apesar de estar habilitada para realizar os exames, ela não possuía autorização para prescrever receitas médicas.
Além disso, foi verificado que a profissional estava emitindo receitas oftalmológicas de forma irregular, sem carimbo ou número de matrícula, sendo identificadas apenas com uma simples rubrica. Durante a diligência, também foram encontrados vários documentos comprovando atendimentos em outras cidades de Mato Grosso, além de outros Estados.
Também foram encontradas diversas armações de óculos novas no local, que eram oferecidas para a venda, mas sem o devido licenciamento pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), caracterizando outra irregularidade fiscal.
A mulher, que se apresentava como técnica optometrista, mas estava exercendo funções de médica oftalmologista sem a devida autorização legal, foi conduzida à delegacia, juntamente com os outros membros do grupo.
Diante das evidências, os suspeitos foram encaminhados à delegacia e interrogados pelo delegado Ricardo Marques Sarto, que lavrou o flagrante contra a falsa oftalmologista.
“A Polícia Civil alerta para a importância da verificação das qualificações e licenças necessárias para a realização de serviços médicos, enfatizando que a prática irregular coloca em risco a saúde da população e configura crime”, disse o delegado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
