Polícia
Polícia Civil prende em flagrante autor de feminicídio em Rondonópolis
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A Delegacia de Homicídios de Rondonópolis prendeu em flagrante, na noite desta quinta-feira (05.09), o autor do feminicídio que vitimou Karla Mariana Alves Correia, de 28 anos.
J.D.S., de 33 anos, foi preso em seu local de trabalho pela equipe policial. Com ele, estava uma motocicleta que tinha registro de furto. O veículo apresentava vestígios de sangue, foi apreendido e encaminhado para a perícia.
O corpo de Karla Mariana foi encontrado na manhã de quarta-feira, próximo ao Rio Vermelho, com sinais de sangue e um corte no rosto. Perto dali, os policiais encontraram a motocicleta Suzuki 125 da vítima, dentro de um clube. Ao lado do veículo, foram encontradas luvas, um capacete rosa, uma mochila e pertences que possivelmente seriam de Karla.
A partir da localização do corpo da vítima, a equipe da Delegacia de Homicídios iniciou as investigações para esclarecer o crime e ouviu diversas pessoas que estiveram com a vítima na noite anterior, inclusive o autor do crime, que deu informações contraditórias do momento em que ambos saíram do local onde estavam consumindo bebida alcoólica.
Ele alegou que acompanhou a vítima pela Avenida Presidente Médici até as proximidades do viaduto da BR-364 e, em seguida, Karla teria ido sentido ao bairro Boa Esperança, enquanto o suspeito seguiu para a rodovia com destino à sua residência.
Após a análise de câmeras de segurança do trajeto que ele e a vítima fizeram, a equipe policial constatou que não condiziam as informações prestadas pelo suspeito, pois não foram encontradas imagens dele e da vítima transitando pela Avenida Presidente Médici. Ambos passaram pela Rua Rosa Bororo e seguiram sentido até o local onde o corpo da vítima foi encontrado, com imagens que mostraram o trajeto percorrido.
Diante das evidências apontadas, o suspeito foi preso em flagrante e autuado pela delegada Karla Peixoto pelos crimes de homicídio qualificado em feminicídio e receptação do veículo furtado encontrado com ele.
A delegada da DHPP dê Rondonópolis explica que aguarda os laudos periciais para saber se a vítima sofreu violência sexual.
Após a prisão em flagrante, o autor do crime foi encaminhado à penitenciária de Rondonópolis.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
