Polícia
Polícia Civil prende em flagrante autor de roubo em loja de shopping na Capital
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O autor do roubo ocorrido dentro de uma loja de aparelhos celulares no Shopping Três Américas foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na segunda-feira (10.3), durante ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá (Derf).
Na tarde de segunda-feira (10), o suspeito invadiu a loja de aparelhos da marca iPhone, onde mediante ameaça, exibindo uma arma que aparentava ser de fogo na cintura, rendeu os funcionários e subtraiu seis aparelhos de diferentes modelos da marca avaliados em aproximadamente R$ 20 mil.
Acionados para atender a ocorrência, os policiais civis passaram a diligenciar e conseguiram constatar por meio das câmeras de segurança o momento em que o criminoso ordena que uma das vítimas coloque os aparelhos sobre a mesa, e, em seguida, anuncia o roubo exibindo uma arma na cintura.
Dando continuidade às investigações, a equipe descobriu que os celulares estavam sendo oferecidos para venda em uma loja localizada no Shopping Popular, razão pela qual os policiais civis foram até o estabelecimento e surpreenderam em flagrante o autor em posse de um dos celulares roubados.
Entrevistado pelos policiais, o suspeito assumiu a autoria do roubo, bem como indicou que os demais celulares e a arma utilizada no crime estariam no imóvel onde mora. Lá, foram apreendidos os aparelhos celulares, um simulacro de arma de fogo além das roupas usadas por ele na ação.
O delegado da Derf de Cuiabá, Daniel Machado, falou sobre o modo do criminoso agir, cometendo um crime em um shopping center, local onde as pessoas costumam se sentir seguras ao lado de suas famílias.
“Crimes desta natureza exigem uma resposta rápida e enérgica da Polícia Civil. A atuação imediata da nossa equipe permitiu a prisão do autor e a recuperação dos bens subtraídos”, destacou o delegado.
Após a confecção dos autos de prisão em flagrante por roubo, o preso foi encaminhado à audiência de custódia ficando à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
