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Polícia Civil prende em flagrante autor de tortura contra jovem em Campos de Júlio
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A Polícia Civil autuou em flagrante nesta segunda-feira (17.06), em Campos de Júlio, um dos responsáveis por torturar um jovem morador da cidade. O suspeito foi conduzido pela Polícia Militar, após ser abordado portando porções de entorpecentes.
Na delegacia, o suspeito foi reconhecido pela vítima como um dos responsáveis pelas brutais agressões contra o jovem de 20 anos, ocorridas no último domingo (17), e foi preso em flagrante pelo crime de tortura.
Conforme as apurações realizadas pela equipe de investigação, M.H.C.N., de 21 anos, e outros quatro suspeitos abordaram a vítima perto de uma igreja, na noite de domingo, a colocaram em um veículo e levaram próximo ao Rio Formiga. Naquele local, os suspeitos acessaram o celular do jovem e deduziram que fotos simbolizando o número três seria em alusão a uma facção criminosa paulista e iniciaram a sessão de agressões, com pauladas, chutes e socos. O grupo recebia ordens de uma pessoa pelo celular.
Depois de torturar a vítima, os criminosos a deixaram no local e ordenaram que fosse embora da cidade. O jovem foi encontrado e socorrido ao hospital de Campos de Júlio, com ferimentos graves.![]()
No dia seguinte ao crime, as diligências continuaram para localizar os suspeitos de espancar a vítima e com base nas informações colhidas, os policiais civis realizaram de buscas em uma residência conhecida como ponto de venda de drogas. Na casa, foram detidas duas pessoas, com drogas e apetrechos para o tráfico, pelo crime de associação ao tráfico de entorpecentes.
A apuração apontou ainda indícios de que os outros envolvidos no espancamento da vítima esse esconderam na residência onde foram encontradas drogas.
A Delegacia de Campos de Júlio continua com as investigações para identificar e prender os responsáveis pelo ataque violento.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
