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Polícia Civil prende em flagrante oito suspeitos por tráfico e apreende entorpecentes e cestas básicas
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Policiais civis prenderam oito pessoas, nesta quinta-feira (29.08), em Juína, envolvidas com a venda de drogas e ligados a uma organização criminosa. Parte dos suspeitos atuava como disciplina de uma organização criminosa, aplicando castigos.
As diligências que resultaram na prisão do grupo iniciaram após a equipe da Delegacia de Juína receber informações do endereço onde os suspeitos estariam reunidos. Após monitoramento do local, os policiais avistaram o momento em que um adolescente saiu da casa e com ele foi encontrado entorpecente.
Diante da evidência de que a casa funcionava como ponto de tráfico, os policiais entraram na residência e localizaram um dos suspeitos, que tentou fugir, mas foi contido. Contra C.G.F., de 21 anos, foi identificado um mandado de prisão definitiva pela 4ª Vara Criminal de Rondonópolis por roubo qualificado, crime pelo qual foi condenado a seis anos de reclusão.
Na casa foram apreendidas diversas porções de entorpecentes e documentos de uma mulher investigada, que saiu de Juara para assumir as funções de disciplina da facção criminosa em Juína.
Em outro endereço, onde foi preso mais um suspeito, também identificado como membro do grupo criminoso, os policiais civis apreenderam mais entorpecentes e cestas básicas. Os alimentos são usados como forma de assistencialismo da organização criminosa para atrair a população de maior vulnerabilidade social. O suspeito e a esposa estavam na residência e foram detidos em flagrante.
Já no endereço indicado como residência da mulher, suspeita de atuar como disciplina da facção, também foram encontrados entorpecentes. Ela e o irmão foram presos.
Os investigadores identificaram ainda uma vítima da disciplina aplicada pelo grupo criminoso. O jovem ainda apresentava sinais da tortura sofrida, com marcas das agressões pelo corpo. Ele foi ouvido na delegacia e confirmou que suspeitos invadiram sua casa, o amarraram e começaram a agredi-lo para que confessasse ser membro de um grupo rival.
Após as primeiras prisões, os policiais da Delegacia de Juína chegaram a outros endereços, também de integrantes da mesma organização criminosa, no bairro Padre Duílio, usados como ponto de tráfico. Após monitorarem o local, os policiais viram saindo da casa um usuário com entorpecente.
Com base nas informações já levantadas, os investigadores entraram na casa e flagraram dois suspeitos com uma variedade de entorpecentes.
Enquanto as buscas eram feitas na casa, outro suspeito chegou ao local e tentou fugir ao ver os policiais, mas foi detido após sofrer uma queda. Nos bolsos os agentes encontraram entorpecentes. O suspeito é mais um dos “disciplinas” do grupo, vindo de Cuiabá para auxiliar a organização criminosa.
Os oito suspeitos detidos – seis homens e duas mulheres – foram autuados em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. O delegado Ronaldo Binotti representou pela conversão dos flagrantes e prisão preventiva.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
