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Polícia Civil prende em flagrante um dos autores de homicídio de pastor
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A Delegacia da Polícia Civil de Tangará da Serra prendeu em flagrante um dos autores do homicídio do pastor Severino Amaro de Lima, de 70 anos, morto no último domingo. A prisão ocorreu na segunda-feira (02), durante as diligências para esclarecer a morte do líder religioso.
Assim que a delegacia foi comunicada sobre o crime, foram iniciadas as diligências para esclarecimento do homicídio e, na segunda-feira, foi localizado um dos envolvidos no crime. Após a prisão e a audiência de custódia na Justiça, ele teve o flagrante convertido em prisão preventiva.
A equipe da Polícia Civil em Tangará da Serra identificou os outros três envolvidos no homicídio e apurou que o crime teria sido motivado depois de uma discussão por um inquilino do pastor que devia ao grupo que cometeu o homicídio.
O delegado responsável pela investigação, Igor Sassaki, explica que a vítima era proprietária de um prédio de quitinetes e alugava uma delas para um mecânico, que estava devendo um serviço de reparo em um veículo para suspeitos de uma facção criminosa.
Na data do crime, os suspeitos foram à residência cobrar o serviço ao mecânico e quiseram levar o documento do veículo do pastor como se a vítima devesse garantir a dívida. Houve uma discussão, seguida de luta corporal, e a vítima foi morta a golpes de arma cortante.
Os outros três envolvidos se apresentaram na Delegacia de Tangará da Serra, nesta quarta-feira, após passado o período de flagrante. Em interrogatório, os investigados alegaram legítima defesa, o que não condiz com o que foi apurado pela Polícia Civil, uma vez que estavam em maior número que a vítima.
As investigações prosseguem para reunir outras informações necessárias ao inquérito policial e conclusão do procedimento.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
