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Polícia Civil prende em poucas horas cinco foragidos da Justiça

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Cinco pessoas foragidas da Justiça foram presas pela Polícia Civil, por meio da Gerência Estadual de Polinter e Capturas, durante diferentes diligências deflagradas na terça-feira (07.05).

As prisões realizadas em poucas horas, ocorreram nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, em cumprimento de mandados judiciais.

A primeira ação foi na manhã de terça-feira (07), no bairro Planalto, em Cuiabá, onde um homem de 40 anos foi preso. Ele estava com a prisão decretada pela Vara Especializada de Violência Doméstica da Capital.

Em seguida a equipe da Polinter localizou o segundo procurado de 61 anos, que também estava com a prisão expedida pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica da Capital. O idoso foi abordado no pátio de um supermercado atacadista, no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá.

Já por volta das 12 horas, o terceiro foragido foi preso no bairro Pedra 90. Em desfavor do mesmo foi cumprido a ordem de prisão decretada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaciara.

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Dando sequência, o quarto suspeito de 55 anos e com mandado de prisão deferido pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá, foi preso em uma residência no bairro Canelas, em Várzea Grande.

A quinta ordem de prisão foi cumprida no bairro Morada do Ouro, contra uma mulher de 30 anos, procurada por homicídio qualificado. No dia 4 de dezembro de 2013, a mulher em conluio com dois adolescentes praticaram o homicídio de duas crianças, em Cáceres.

Os irmãos: Greison Azevedo Ribeiro, de 9 anos, e Greivison Azevedo Ribeiro, de 8 anos, foram mortos por asfixia, sendo o crime cometido com crueldade, tortura, motivo fútil e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

Conforme apurado, o duplo homicídio foi motivado após uma desavença entre familiares. Os criminosos levaram as vítimas para a beira do rio, onde os irmãos foram mortos. Uma terceira vítima de 5 anos, também foi levada para o local, porém ela conseguiu escapar e fugir.

Todos os cinco presos foram conduzidos até a Polinter para as providências, e encaminhados para audiência de custódia, ficando à disposição do Poder Judiciário.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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