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Polícia Civil prende homem que tentou matar ex-companheira e a mãe dela que defendeu a filha

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Policiais civis da Delegacia de Rosário Oeste cumpriram nesta quarta-feira (29.05) a prisão preventiva de um homem de 22 anos que tentou matar a ex-companheira e a mãe dela, no início deste mês. Ele ainda é investigado pelos crimes de estupro de vulnerável, violência psicológica e injúria.

A unidade da Polícia Civil de Rosário Oeste tomou conhecimento da tentativa de feminicídio no dia 05 de maio. O investigado e a companheira estavam em uma confraternização de uma irmã dele, em um restaurante da cidade, quando ele, por ciúmes, começou a xingar a vítima, que decidiu ir embora do local.

A vítima seguiu para a casa de sua mãe e o investigado a acompanhou de motocicleta, insistindo que a ex-companheira subisse no veículo. A mãe da vítima encontrou o casal no trajeto e ambos discutiram, quando ele perguntou se a moça queria a separação e tirou a faca que estava escondida na cintura e desferiu diversos golpes que acertaram o braço, tórax e barriga da companheira, causando ferimentos profundos.

A mãe da jovem correu para tentar defendê-la e também foi atingida por três facadas. O criminoso ainda tentou correr atrás da vítima, mas lâmina da faca se soltou do cabo e a jovem aproveitou para jogá-la longe.

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As duas vítimas foram socorridas ao Hospital Amparo, em Rosário Oeste, e depois transferidas ao Hospital Municipal de Cuiabá diante da gravidade das lesões. Na capital, eles foram atendidas por uma equipe do Plantão 24h de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e requereram medida protetiva de urgência e foram encaminhadas para realização de exame de corpo de delito.

Ouvida pela equipe policial, a vítima adolescente relatou que tem uma filha com o investigado e que ambos se envolveram quando ela tinha apenas 12 anos, o que configura estupro de vulnerável, crime pelo qual ele também responderá.

Diante dos crimes graves ocorridos, o delegado Márcio Henrique Portela representou ao juízo da Vara Única de Rosário Oeste pela prisão preventiva do investigado, que recebeu parecer favorável do Ministério Público Estadual.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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