Polícia
Polícia Civil prende homem que tentou sequestrar de menina de 9 anos em Santa Cruz do Xingu
Polícia
Um homem que assediou e tentou sequestrar uma menina de 9 anos em Santa Cruz do Xingu foi identificado e teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil neste sábado (01.2), após investigações conduzidas pela Delegacia do município.
O suspeito, de 43 anos, teve a ordem de prisão decretada pela Justiça pelo crime de tentativa de sequestro e cárcere privado de vítima menor de 18 anos.
Os fatos ocorreram no dia 27 de janeiro, quando a criança estava brincando em frente a sua residência e o suspeito, que estava em um veículo Fiat Uno branco, a abordou dizendo “vem cá menina bonitinha, entra aqui no carro. Vamos ali brincar”. Assustada, a vítima correu para dentro de casa e contou o ocorrido para a mãe.
No final da tarde do mesmo dia, a vítima estava foi brincar na praça da cidade, quando foi novamente abordada pelo suspeito no mesmo veículo, com as palavras: “Vem cá, menina bonitinha, não precisa ficar com medo”. A menina correu para próximo do irmão, e o suspeito ainda ficou rodeando a praça em que eles estavam por cerca de 30 minutos.
Diante do risco evidente, a mãe da vítima foi até a delegacia, onde registrou o boletim de ocorrência, sendo imediatamente dado início às investigações. Durante os trabalhos, os policiais da Delegacia de Santa Cruz do Xingu conseguiram identificar e localizado o veículo do suspeito, que foi reconhecido por testemunhas que presenciaram os fatos.
Após a identificação do condutor do veículo, o delegado Luiz Humberto Mendes Leite representou pelo mandado de prisão preventiva, que foi deferido pela Justiça.
Com a ordem judicial decretada, os policiais iniciaram as diligências em busca do suspeito, que foi localizado em um bar a 76 quilômetros da cidade.
O suspeito foi conduzido para a delegacia onde foram tomadas as providências para cumprimento do mandado de prisão, sendo posteriormente o preso colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
