Polícia
Polícia Civil prende integrante de grupo envolvido em furtos de objetos no interior de veículos
Polícia
Um integrante de um grupo criminoso envolvido em furtos de objetos de dentro de veículos foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na noite de quarta-feira (30.10), durante diligências realizadas pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.
Na companhia de mais dois comparsas, o suspeito de 33 anos utilizou um dispositivo para impedir o acionamento da trava do veículo da vítima e foi autuado em flagrante pelo crime de furto qualificado pela fraude e pelo concurso de pessoas.
As diligências iniciaram por volta das 13 horas de quarta-feira (30) após a vítima procurar a Derf para comunicar a ocorrência de furto no interior do seu veículo.
Segundo informações, ela parou o carro no estacionamento de um supermercado no bairro Jardim das Américas e, enquanto almoçava no local, visualizou suspeitos subtraindo uma mochila com notebook do interior do seu veículo.
Logo na comunicação dos fatos, foi constatado que os suspeitos utilizaram um dispositivo fraudulento, conhecido como “chapolin”, para bloquear a trava do alarme do veículo, uma vez que não houve arrombamento.
Com base nas informações passadas, os policiais da Derf iniciaram as diligências e por meio de imagens de câmeras de segurança, conseguiram identificar a ação de três criminosos, que chegaram ao local em um veículo Hyundai HB-20.
Durante a ação, dois dos suspeitos desceram para a prática do furto, um deles ficou responsável pela subtração dos objetos e o outro ficou na porta do supermercado para verificar se a vítima retornaria. O terceiro suspeito que estava na condução do veículo, ficou aguardando no carro para agilizar a fuga.
Com a identificação do veículo utilizado no crime, os policiais conseguiram chegar ao endereço de um dos suspeitos, encontrando o carro estacionado na frente do imóvel. Ao perceber a presença dos policiais, o investigado tentou fugir pulando muros das casas, porém acabou detido.
Questionado, ele confessou a participação no furto e disse que utilizou o veículo da irmã para praticar o crime. Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Derf, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante pelo crime de furto qualificado pela fraude e pelo concurso de pessoas.
As investigações seguem em andamento para identificar e prender os outros envolvidos no crime.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
