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Polícia Civil prende jovem suspeito de perseguir e ameaçar ex-namorada por não aceitar término

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Lucas do Rio Verde (330 km de Cuiabá), prendeu, nesta quarta-feira (5.3), um jovem, de 20 anos, suspeito de perseguir e ameaçar a ex-namorada por não aceitar o fim do relacionamento deles.

Segundo relato da vítima, de 37 anos, ela manteve um relacionamento com o suspeito por aproximadamente quatro meses e se separou há também quatro meses. Porém, o suspeito não aceitou o término e, desde então, passou a persegui-la.

À polícia, ela contou que o suspeito teria pedido até mesmo que quatro pessoas a denunciassem ao Conselho Tutelar, com alegações de maus-tratos e agressões aos filhos.

Além disso, ele teria provocado a demissão da vítima, pois permanecia em frente a seu emprego o dia todo e gravava vídeos dizendo que a estava esperando, mas enviava em visualização única. Até que, na última sexta-feira (28), disse que quebraria tudo no trabalho da vítima caso ela fosse trabalhar e, por medo, ela não foi, o que culminou em sua demissão.

A mulher afirmou, ainda, que, mesmo após bloqueá-lo, o suspeito seguiu lhe enviando mensagens incessantemente, inclusive por outras pessoas, com textos que diziam que ela “não teria paz até que reatasse o relacionamento”. A vítima também teria sido ameaçada a sair de Lucas do Rio Verde, senão algo poderia ocorrer com ela.

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Ela chegou a pedir ajuda da ex-sogra, que a princípio disse que não podia fazer nada, mas, segundo relato da vítima, no dia seguinte, a ameaçou que, se denunciasse o ex-namorado, acionaria uma facção criminosa para agredi-la.

Assustada, a vítima procurou a Polícia Civil e solicitou medidas protetivas de urgência, para garantir sua integridade física e psicológica, assim como a de seus filhos.

O delegado de Lucas do Rio Verde requereu um mandado de prisão preventiva, que foi deferido pela Justiça e cumprido nesta quarta-feira. O suspeito ficou à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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