Polícia
Polícia Civil prende líder de facção apontado como principal mandante de incêndios criminosos em Paranatinga
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A Polícia Civil deflagrou, na manhã deste sábado (15.3), a Operação Fogo Cruzado, que resultou na prisão de um dos líderes de uma facção criminosa apontado como o principal mandante do incêndio criminoso, ocorrido no dia 27 de janeiro, em uma loja de utilidades na cidade de Paranatinga.
As investigações conduzidas pelo delegado Gabriel Conrado, da Delegacia de Paranatinga, contaram com apoio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO),Delegacia Especializada em Repressão ao Crime Organizado (Draco), Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Primavera do Leste, Delegacia Regional de Confresa, Delegacia de Poxoréu, Núcleo de Inteligência de Primavera do Leste e Diretoria de Inteligência.
O faccionado, com diversas passagens criminais, era considerado foragido da Justiça há mais de cinco anos e foi capturado na cidade Rondonópolis. Contra ele havia cinco mandados de prisão em aberto, por crimes de extorsão, organização criminosa, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e homicídios.
Apontado como principal mandante do incêndio criminoso, o faccionado é conhecido por ocupar posição de destaque da facção, comandando o tráfico de drogas e outros crimes, na Região Sul do Estado. Além dele, um outro suspeito foi preso no mesmo local, também com mandado de prisão em aberto.
A Operação Fogo Cruzado integra o planejamento estratégico da Polícia Civil de combate às facções criminosas, por meio da Operação Inter Partes, dentro do Programa do Governo do Estado, Tolerância Zero.
Extorsão contra lojistas
As investigações da Polícia Civil identificaram que o incêndio foi uma represália ordenada por uma facção. Dias antes do ataque, um casal, integrantes do grupo criminoso, ameaçou o dono da loja a pagar valores aos criminosos. As informações reunidas pela Polícia Civil indicaram também que diversos comerciantes da região central de Paranatinga sofreriam represálias caso não cumprissem as “ordens” da facção criminosa.
O incêndio criminoso determinado pela facção atingiu também uma loja de calçados e causou perda total em ambos os estabelecimentos. Três dias após os fatos, sete pessoas já haviam sido presas por envolvimento nos crimes.
“Foi um crime que aterrorizou a sociedade, mas que a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Paranatinga, e demais unidades que apoiaram as investigações, conseguiu dar uma resposta rápida, esclarecendo os fatos, identificando e prendendo os responsáveis pela ação criminosa”, disse a delegada Regional de Primavera do Leste, Anamaria Machado Costa.
Disque Extorsão
O Governo de Mato Grosso lançou, na terça-feira (11.3), no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, o serviço “Disque Extorsão contra Facções Criminosas”, para denúncias pelo telefone 181 e online, por meio do programa Tolerância Zero. O novo canal é exclusivo para este tipo de serviço, permitindo denúncias anônimas, com sigilo garantido.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
