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Polícia Civil prende no sul do estado homem que assassinou colega de trabalho e ateou fogo à vítima

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Policiais civis da Delegacia de Guiratinga prenderam nesta quarta-feira (22.05) o autor do homicídio do funcionário de uma fazenda, no município de Tesouro, no sul do estado. O investigado, de 39 anos, foi localizado andando na zona rural do mesmo município onde ocorreu o bárbaro crime.

Após esfaquear a vítima, com quem trabalhava na fazenda, A.A.S. colocou o corpo de Hamilton Corman da Costa, 40 anos, dentro de um veículo Corsa da própria vítima e ateou fogo ao veículo, que foi encontrado em uma área de mata. Depois, o investigado retornou à fazenda e roubou uma motocicleta, um aparelho celular e uma espingarda e fugiu da propriedade.

A equipe de investigação de Guiratinga iniciou as diligências e após a identificação do autor do crime, a delegada Lígia Pinto da Silveira Avelar, representou pela prisão preventiva.

Os policiais civis permaneceram em buscas pelo autor do crime durante três dias e nesta quarta-feira, na região rural de Tesouro, a equipe seguiu rastros na estrada, quando localizou o investigado, que chegou a pedir carona quando foi abordado, pois não reconheceu os policiais.

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O autor do homicídio foi encaminhado à Delegacia de Guiratinga para a formalização do mandado e interrogatório. Ele responderá por homicídio qualificado, vilipêndio de cadáver e roubo.

O crime

O homicídio ocorreu na noite de domingo (19), após um desentendimento entre os dois funcionários da fazenda. Testemunhas relataram que o suspeito e a vítima já vinham se desentendendo há um tempo e no dia do crime voltaram a discutir, enquanto a vítima estava ingerindo bebida alcoólica. A briga foi apartada por uma testemunha e quando tudo parecia resolvido, o suspeito sentou ao lado da vítima e lhe desferiu um golpe de faca.

A vítima caiu e o suspeito voltou a desferir novos golpes. Hamilton ainda conseguiu se levantar e correu para tentar pular a janela, mas foi agarrado e novamente golpeado até a morte. Após matar Hamilton, o autor do crime ameaçou testemunhas caso chamassem a Polícia e chegou a ferir uma delas, que teve um corte profundo nas mãos. Em seguida, ele arrastou o corpo de Hamilton até o carro e saiu com o veículo, quando ateou fogo.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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