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Polícia Civil prende professor em flagrante por molestar sexualmente criança de seis anos

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Um professor de ensino fundamental do município de Sorriso foi preso em flagrante, na tarde desta terça-feira (04.06), pela equipe da Delegacia da Polícia Civil por crime sexual contra um estudante de seis anos.

O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual foi acionado pela Secretaria Municipal de Educação, que encaminhou uma notificação de violência relatando as atitudes do professor, inclusive, com a análise de imagens de câmeras de segurança da sala de aula.

Em uma atividade orientativa sobre as ações do movimento Maio Laranja, com palestra sobre exploração sexual infantojuvenil realizada no dia 03 de junho na escola, alguns participantes relataram que o professor fazia ‘brincadeiras’ com toques, como colocar a mão por dentro da camiseta dos alunos e cócegas nas crianças.

As atitudes foram informadas à direção da escola, que observou a conduta do professor na sala de aula por meio de filmagens do circuito interno da sala de aula, onde ele aparece conduzindo um aluno para os fundos da sala e depois se posicionou com a criança atrás de uma carteira, no último assento da sala. Ali, o suspeito ficou sentado no chão com a vítima, por quase 10 minutos. Estranhando a situação, uma colaboradora entrou na sala e foi até o professor, quando viu a criança deitada no chão de barriga para cima, e chamou o suspeito, pedindo que ele entregasse um documento à direção. O suspeito foi até um armário da sala de aula, quando a testemunha relatou que o viu com ereção no órgão sexual.

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A mãe da criança foi ouvida e contou em depoimento que o professor vem, há meses, presenteando a criança com agrados como skate, mochila, garrafas; e ainda pediu para que pudesse levar o menor em casa após as aulas, alegando que queria ajudar a mãe da criança.

O professor, de 38 anos, foi conduzido à Delegacia de Sorriso, e autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável. A delegada Jéssica Assis explica que a conduta do profissional foi capciosa e maliciosa, e que os relatos das demais crianças e da testemunha, bem como as filmagens fornecidas, foram cruciais para esclarecer as circunstâncias do caso.

“Por se tratar de um ato sexual criminoso envolvendo uma criança, ele foi autuado por estupro de vulnerável. Como o crime ocorreu em ambiente escolar, na presença de diversas crianças e levando em conta o fato de o suspeito não ter se intimidado sequer com as câmeras do local, tendo até mesmo criado um cenário para se esconder do videomonitoramento, entendo que a liberdade do infrator é intolerável e perniciosa à ordem pública, motivo por que represento pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva”, observou a delegada.

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O suspeito será encaminhado à audiência de custódia do Poder Judiciário, onde será decidido se ele responderá ao processo em liberdade ou permanecerá detido.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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