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Polícia Civil prende quatro pessoas por furto de energia em cidades de MT
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Dois homens foram presos em flagrante pela Polícia Civil, nesta terça-feira (05.11), em Várzea Grande, por furto de energia. Conhecidos como “gateiros’, a dupla oferecia serviços de ligação clandestina na rede de energia elétrica. Em mais duas cidades, Sinop e Rondonópolis, outras pessoas também foram detidas por furto de energia, uma delas em um estabelecimento comercial.
Em Várzea Grande, as investigações da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos flagraram a abordagem da dupla a ‘clientes’ e como os dois agiam para fazer a ligação clandestina.
O trabalho investigativo contou com apoio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e do Centro de Monitoramento contra furto de energia da concessionária Energisa.
“O furto de energia elétrica deve ser combatido com veemência. A conta que os criminosos não pagam, o cidadão de bem terá que pagar”, destacou a delegada titular da Derf, Elaine Fernandes.
Nas casas da dupla suspeita, foram encontrados equipamentos e materiais utilizados para o crime.
“Essas ações integradas têm contado inclusive com o apoio da população, que tem denunciado essa ação dos bandidos. E quem paga pra fazer ligação clandestina também pode ser preso”, explicou Luciano Lima, gerente de Combate a Perdas da Energisa.
Outras prisões
Em Rondonópolis, também nesta terça-feira, uma mulher foi presa em flagrante por furto de energia. Equipes da Polícia Civil cumpriam buscas da Operação Fraude Vital quando flagraram o furto. Ela é companheira de um dos integrantes do grupo criminoso investigado por fraudes cometidas contra familiares de pacientes internados em hospitais do estado.
Em Sinop, a equipe da Delegacia do município recebeu informações sobre indícios de desvio de energia elétrica em um estabelecimento comercial. As equipes da Delegacia de Sinop, Politec e Energisa foram ao local informado e, durante a fiscalização no medidor de energia, foram constatados sinais de adulteração, incluindo fios soltos, visor interno apagado e lacres rompidos.
A concessionária relatou que há registros anteriores de adulterações no medidor de energia do estabelecimento. Um perito analisou a situação e confirmou, a princípio, que realmente ocorria desvio de energia no local. Diante das evidências de adulteração, tanto no incidente atual quanto em ocorrências anteriores, o responsável pelo estabelecimento, de 43 anos, foi encaminhado à central de flagrantes da Delegacia de Sinop e autuado pelo crime de estelionato.
Neste ano, já foram detidas 44 pessoas por furto de energia em Mato Grosso. As ações de combate ao furto de energia fazem parte da operação Energia Limpa realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e a concessionária de energia de Mato Grosso em diversas regiões do Estado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
