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Polícia Civil prende quatro por receptação e recupera carga roubada de transportadora na Capital
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A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (29.1), quatro suspeitos de receptar uma carga de mercadorias que seriam entregues a clientes na capital. Entre os produtos roubados, avaliados em R$ 150 mil, estavam medicamentos adquiridos por hospitais e clínicas odontológicas.
O delegado titular da Der de Cuiabá, Sylvio do Vale Ferreira Jr. explicou que os autores do roubo já foram identificados nas investigações da unidade especializada.
Na manhã do dia 20 de janeiro, o veículo de uma transportadora fez a retirada das mercadorias em uma empresa aérea no Aeroporto Marechal Rondon. Quando o condutor da van passava pelo bairro Dom Aquino, na capital, foi interceptado por um carro de passeio, de onde saíram quatro criminosos armados que assumiram o utilitário e o guiaram a uma região afastada da cidade. No local, o grupo criminoso mandou as vítimas descerem sem olhar para trás.
Entre as mercadorias roubadas estavam medicamentos e produtos hospitalares e odontológicos, bebidas, livros, aparelhos celulares, luminárias, itens de beleza, ração animal, entre outros.
A equipe de investigação apurou que os produtos estavam sendo anunciados em rede social. Nesta quarta-feira, em diligências na região do bairro São José, os policiais civis localizaram parte dos produtos com os suspeitos, dois irmãos de 25 e 29 anos. Ambos foram detidos em flagrante.
Em outro bairro da mesma região, a equipe da Derf Cuiabá prendeu em flagrante mais dois suspeitos de receptar os produtos. Uma casa no Jardim dos Ipês foi usada para guardar a carga roubada. Durante verificação no imóvel, os investigadores encontraram os pacotes etiquetados com a marca da empresa de carga aérea, cujo morador disse que recebeu R$ 800,00 para esconder os produtos.
Em outro endereço, os policiais encontraram o ‘dono da carga’, que estava dormindo. No quarto também foram apreendidos outros itens da mesma remessa roubada.
Os quatro suspeitos localizados com as mercadorias foram conduzidos à Derf e autuados em flagrante pelo crime de receptação.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
