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Polícia Civil prende sete pessoas e fecha ponto de venda de drogas em Nova Mutum

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Polícia

Cinco homens e duas mulheres envolvidas com o tráfico de drogas em Nova Mutum (264 km a norte de Cuiabá) foram presos em flagrante pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (03.05), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município. A ação resultou na apreensão de diversas porções de entorpecente, munições, material utilizado para embalo da droga, aparelhos celulares e dinheiro.

Os sete suspeitos flagrados na residência que funcionava como ponto de venda de entorpecentes foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

As diligências iniciaram após os policiais da Derf Nova Mutum receberem informações de que na residência, localizada no bairro Beija-flor estava acontecendo um intenso movimento de tráfico de drogas com grande fluxo de usuários no local.

Durante monitoramento do endereço, os policiais constataram a veracidade das informações, flagrando o momento em que um dos suspeitos, ao perceber a equipe policial¿, dispensou uma porção de entorpecente. Diante dos fatos, foi realizada a abordagem do suspeito confirmando a informação de que na residência funcionava uma boca de fumo.

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Em buscas no local, os policiais apreenderam 15 munições de calibre 9 mm, 80 pinos de cocaína, 25 porções de maconha, 19 porções de pasta base de cocaína, além de inúmeros pinos (eppendorf) utilizados para a embalagem de cocaína, aparelhos celulares e quantia em dinheiro, possivelmente oriundo do tráfico.

Diante dos fatos, as sete pessoas que estavam na casa foram conduzidas à Derf, onde após serem interrogadas foram autuadas em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo posteriormente colocadas à disposição da Justiça.

O delegado titular da Derf Nova Mutum, Rodrigo Rufato, destacou que com a prisão dos suspeitos as investigações seguem em andamento. “Além da venda de drogas no local, as investigações visam apurar se no endereço também estava sendo realizado o abastecimento de outros traficantes”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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