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Polícia Civil prende suspeitos de ameaça e de identidade falsa em ações distintas em Peixoto de Azevedo

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Dois homens envolvidos em crimes de ameaça, embriaguez ao volante e identidade falsa foram presos em flagrante pela Polícia Civil, durante o feriado de sexta-feira (15.11), em ações distintas realizadas pelos policiais da Delegacia de Peixoto de Azevedo.

Em um dos casos, um jovem de 25 anos teve o mandado de prisão cumprido e foi autuado em flagrante por embriaguez ao volante e identidade, após ter sua verdadeira identidade descoberta pela equipe da Polícia Civil.

O suspeito foi detido pela Polícia Militar após se envolver em um acidente de trânsito, enquanto fazia manobras perigosas, cantando pneus e colocando a vida de transeuntes em risco.

Os policiais militares realizaram teste do etilômetro no suspeito, com resultado 0,85 mg/l. Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Peixoto de Azevedo, onde deu nome falso, porém não apresentou nenhum documento de comprovação.

Diante das suspeitas, os policiais realizaram diligências e checagens nos sistemas, descobrindo a verdadeira identidade do conduzido, que também estava com um mandado de prisão em aberto em seu desfavor.

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Após tomadas todas as providências de praxe, para cumprimento do mandado e lavratura do flagrante, o suspeito foi colocado à disposição da Justiça.

Ameaça

A outra prisão ocorreu após a vítima de 30 anos procurar o Núcleo da Mulher da Delegacia de Peixoto de Azevedo para denunciar que estava sendo ameaçada de morte pelo suspeito, de 34 anos.

Segundo informações, o suspeito que enviou um print de visualização única de uma conversa dele com um integrante de facção criminosa, em que falava que deveriam procurar por ela, caso algo (prisão) acontecesse com ele.

Diante dos fatos, os policiais saíram em diligências, conseguindo localizar o suspeito, que foi detido e encaminhado à Delegacia de Peixoto de Azevedo, onde foi autuado em flagrante pelo crime de ameaça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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