Polícia
Polícia Civil prende tutora de cães pitbull encontrados em situação de maus-tratos
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A equipe da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) prendeu uma mulher em flagrante, nesta quinta-feira (12.09), por maus-tratos de animais e resgatou dois cães da raça pitbull da residência, no bairro Cidade Alta, em Cuiabá.
Os policiais civis chegaram no endereço para averiguar uma denúncia de que os animais estavam sendo maltratados. Os dois cães foram encontrados repletos de carrapatos, com ferimentos decorrentes das picadas dos parasitas, além de faltar água e alimento no local.
De acordo com as diligências, a dona da residência já tinha sido notificada e orientada sobre a situação dos animais em duas ocasiões anteriores.
Os animais foram encaminhados a uma clínica veterinária para atendimento. A médica veterinária informou que os cães estão clinicamente doentes e sem os devidos cuidados. Eles passarão por exames laboratoriais para o correto tratamento.
A tutora foi intimada à delegacia especializada, ouvida em depoimento e disse que está morando em outra cidade da Baixada Cuiabana por causa do trabalho. Ela alegou que teria deixado uma pessoa da vizinhança para cuidar dos cães.
Ela foi autuada pelo delegado Pablo Carneiro pelo crime previsto no artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais, que é praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No caso de cães e gatos, conforme a mudança inserida pela Lei 14.064, de 2020, a pena prevista é reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Diante do crime apontado, a tutora foi detida em flagrante e será apresentada em audiência de custódia no Fórum de Cuiabá, nesta sexta-feira.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
