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Polícia Militar apreende 100 kg de drogas e prende nove pessoas em flagrante em Várzea Grande

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Policiais militares de Várzea Grande prenderam nove pessoas em flagrante por tráfico de drogas, na noite de quinta-feira (04.07) e madrugada de sexta-feira (05), no município. Em uma das ocorrências, cerca de 100 quilos de drogas entre maconha e pasta base foram apreendidas. Outras porções das mesmas drogas também foram apreendidas pela PM em outra ocorrência.

A apreensão do maior número de drogas foi realizada no bairro Jardim Eldorado, no começo da madrugada desta sexta-feira (05). Na ação, os militares estavam em patrulhamento e viram duas pessoas com volumes estranhos pelo corpo e viram que um deles carregava cinco tabletes de maconha.

Ao serem abordados, um dos criminosos afirmou ter retirado o entorpecentes de uma borracharia, onde estavam guardadas o restante das drogas. Os policiais foram até o endereço e flagraram a ação de uma mulher guardando os entorpecentes dentro da casa e realizaram abordagem à suspeita.

Dentro da casa, os militares encontraram 46 tabletes de maconha e 44 tabletes de pasta base de cocaína. Ainda no local, os policiais vistoriaram um carro e encontraram mais três tabletes de pasta base. Os três suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, com todo o material apreendido.

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Outras prisões

No começo da noite de quinta-feira (04), militares do Grupo de Apoio (GAP) do 4º Batalhão prenderam dois homens por tráfico de drogas, durante patrulhamento da equipe. Com os suspeitos, foram apreendidos um tablete de maconha e porções de cocaína.

Por volta de 22h40, a Força Tática do 2º Comando Regional recebeu denúncias sobre um ponto de venda de drogas, com grande movimentação de usuários de entorpecentes. No local, um homem e uma mulher foram abordados e receberam voz de prisão ao serem flagrados com seis porções de cocaína e 63 pedras de pasta base.

Já na madrugada desta sexta-feira (05), os militares da Força Tática do 2º CR patrulhavam pelo bairro Pirineu e flagraram três homens, que fugiram ao visualizarem as viaturas policiais. Diante da suspeita, foi realizado acompanhamento e dois suspeitos foram detidos.

Com a dupla, os militares apreenderam 34 porções de maconha e 22 porções de cocaína. Os policiais também realizaram buscas no carro de um dos suspeitos e apreenderam munições de diversos calibres, balança de precisão e materiais para embalagem das drogas.

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Todos os criminosos presos foram conduzidos para a Central de Flagrantes para registro da ocorrência e ficaram à disposição da Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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